523 - TJSP. Conflito de competência. Apelação em ação revisional de contrato de financiamento com garantia fiduciária c./c. consignação em pagamento ajuizada contra o banco financiador. Recurso distribuído à 38ª Câmara de Direito Privado que entendeu que a ação versa sobre contrato denominado de «Instrumento Particular de Financiamento para Aquisição de Imóvel, Venda, Compra e Constituição de Alienação Fiduciária e Outras Avenças», com efeitos de escritura pública, matéria de competência exclusiva da 1ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, I, I.25, da Resolução 623/2013). Redistribuição para à 2ª Câmara de Direito Privado, que reputou que a ação discute os aspectos do contrato pactuado e a suposta incidência de juros e encargos abusivos, matéria de competência exclusiva da 2ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, II, II.4, da Resolução 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Comprador do imóvel que requer a revisão do contrato de financiamento bancário, por reputar abusivo e ilegal os juros e taxas aplicados, com devolução em dobro do valor cobrado a maior sob a forma de abatimento do saldo devedor. Não se discute compromisso de compra e venda a atrair a competência comum de todas as Subseções de Direito Privado (art. 5º, §3º, da Res. 623/2013). Ausência de discussão sobre o contrato definitivo de compra e venda em si, não se tratando se contrato sem caráter bancário por haver financiamento direto com a vendedora (incorporadora, construtora ou loteadora) a atrair a competência da 1ª Subseção de Direito Privado (do art. 5º, I, I.25, da Res. 623/2013). Contrato de natureza bancária. Ausência de discussão sobre a garantia fiduciária, que afasta a competência exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado. Revisional de contrato bancário de financiamento de imóvel ajuizado contra o banco financiador, sem discussão sobre a compra e venda definitiva em si ou sobre a garantia fiduciária. Competência exclusiva da 2ª Subseção de Direito Privado (art. 5ª, II, II,4, da Res. 623/2013). Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (38ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação
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