TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL INCOMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. -
Nos termos do CPC, art. 53, II, o foro do domicílio do alimentando, em regra, é o competente para as ações envolvendo alimentos, sendo a competência territorial e relativa em casos que tais.
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