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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: transito omissao de socorro

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Doc. 160.2313.5001.5000

501 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público federal. Resíduo de 3,17% reconhecido em decisão judicial. Reestruturação das carreiras de técnicos e docentes de instituição de ensino superior. Leis 11.344/06 e 11.784/08. Absorção do reajuste. Ação de modificação de relação jurídica continuativa. CPC/1973, art. 471, I. Ausência de afronta à coisa julgada. Precedentes em recurso repetitivo. Súmula 83/STJ. Irredutibilidade salarial afastada pela contadoria judicial. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta. Prequestionamento de dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade.

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. 2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que as instâncias ordinárias concluíram que a reestruturação das carreiras dos servidores técnico-administrativos e docentes promovida pelas Leis 11.344/06 e 11.784/08 constitui elemento modificador da relação jurídica continuativa existente entre as partes, tornando indevido, a partir da entr... ()

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Doc. 156.8800.4002.4700

502 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público federal. Resíduo de 3,17% reconhecido em decisão judicial. Reestruturação das carreiras de técnicos e docentes de instituição de ensino superior. Leis 11.344/06 e 11.784/08. Absorção do reajuste. Ação de modificação de relação jurídica continuativa. CPC/1973, art. 471, I. Ausência de afronta à coisa julgada. Precedentes em recurso repetitivo. Súmula 83/STJ. Irredutibilidade salarial afastada pela contadoria judicial. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta. Prequestionamento de dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade.

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. 2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que as instâncias ordinárias concluíram que a reestruturação das carreiras dos servidores técnico-administrativos e docentes promovida pelas Leis 11.344/06 e 11.784/08 constitui elemento modificador da relação jurídica continuativa existente entre as partes, tornando indevido, a partir da entr... ()

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Doc. 156.5205.0001.5900

503 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público federal. Resíduo de 3,17% reconhecido em decisão judicial. Reestruturação das carreiras de técnicos e docentes de instituição de ensino superior. Leis 11.344/06 e 11.784/08. Absorção do reajuste. Ação de modificação de relação jurídica continuativa. CPC/1973, art. 471, I. Ausência de afronta à coisa julgada. Precedentes em recurso repetitivo. Súmula 83/STJ. Irredutibilidade salarial afastada pela contadoria judicial. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta. Prequestionamento de dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade.

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. 2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que as instâncias ordinárias concluíram que a reestruturação das carreiras dos servidores técnico-administrativos e docentes promovida pelas Leis 11.344/06 e 11.784/08 constitui elemento modificador da relação jurídica continuativa existente entre as partes, tornando indevido, a partir da entr... ()

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Doc. 156.5205.0001.6000

504 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público federal. Resíduo de 3,17% reconhecido em decisão judicial. Reestruturação das carreiras de técnicos e docentes de instituição de ensino superior. Leis 11.344/06 e 11.784/08. Absorção do reajuste. Ação de modificação de relação jurídica continuativa. CPC/1973, art. 471, I. Ausência de afronta à coisa julgada. Precedentes em recurso repetitivo. Súmula 83/STJ. Irredutibilidade salarial afastada pela contadoria judicial. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta. Prequestionamento de dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade.

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. 2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que as instâncias ordinárias concluíram que a reestruturação das carreiras dos servidores técnico-administrativos e docentes promovida pelas Leis 11.344/06 e 11.784/08 constitui elemento modificador da relação jurídica continuativa existente entre as partes, tornando indevido, a partir da entr... ()

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Doc. 156.5205.0001.6100

505 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público federal. Resíduo de 3,17% reconhecido em decisão judicial. Reestruturação das carreiras de técnicos e docentes de instituição de ensino superior. Lei 11.344/2006 e Lei 11.784/2008. Absorção do reajuste. Ação de modificação de relação jurídica continuativa. CPC/1973, art. 471, I. Ausência de afronta à coisa julgada. Precedentes em recurso repetitivo. Súmula 83/STJ. Irredutibilidade salarial afastada pela contadoria judicial. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta. Prequestionamento de dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade.

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. 2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que as instâncias ordinárias concluíram que a reestruturação das carreiras dos servidores técnico-administrativos e docentes promovida pelas Leis 11.344/06 e 11.784/08 constitui elemento modificador da relação jurídica continuativa existente entre as partes, tornando indevido, a partir da entr... ()

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Doc. 160.2534.0001.6300

506 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público federal. Resíduo de 3,17% reconhecido em decisão judicial. Reestruturação das carreiras de técnicos e docentes de instituição de ensino superior. Leis 11.344/06 e 11.784/08. Absorção do reajuste. Ação de modificação de relação jurídica continuativa. CPC/1973, art. 471, I. Ausência de afronta à coisa julgada. Precedentes em recurso repetitivo. Súmula 83/STJ. Irredutibilidade salarial afastada pela contadoria judicial. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta. Prequestionamento de dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade.

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. 2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que as instâncias ordinárias concluíram que a reestruturação das carreiras dos servidores técnico-administrativos e docentes promovida pelas Leis 11.344/06 e 11.784/08 constitui elemento modificador da relação jurídica continuativa existente entre as partes, tornando indevido, a partir da entr... ()

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Doc. 158.5100.9004.7400

507 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público federal. Resíduo de 3, 17% reconhecido em decisão judicial. Reestruturação das carreiras de técnicos e docentes de instituição de ensino superior. Leis 11.344/06 e 11.784/08. Absorção do reajuste. Ação de modificação de relação jurídica continuativa. CPC/1973, art. 471, I. Ausência de afronta à coisa julgada. Precedentes em recurso repetitivo. Súmula 83/STJ. Irredutibilidade salarial afastada pela contadoria judicial. Impossibilidade de reexame. Súmula 7/STJ. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta. Prequestionamento de dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade.

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. 2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que as instâncias ordinárias concluíram que a reestruturação das carreiras dos servidores técnico-administrativos e docentes promovida pelas Leis 11.344/06 e 11.784/08 constitui elemento modificador da relação jurídica continuativa existente entre as partes, tornando indevido, a partir da entr... ()

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Doc. 135.7073.7002.7500

508 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei invocados. Súmula 211/STJ. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. 2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que não há falar em violação do CPC/1973, art. 535 pelo Tribunal de origem, que enfrentou a questão abordada no recurso de apelação, qual seja, a natureza -pública ou privada -do imóvel objeto da desapropriação, uma vez situado em faixa de domínio de rodovia federal. 3. A Corte de origem... ()

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Doc. 164.2701.5079.5912

509 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DE REAJUSTES À DATA BASE SUBSEQUENTE. COMPENSAÇÃO DOS REAJUSTES DA CCT COM REAJUSTES DEFERIDOS NA DATA BASE.

Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso o TRT, com base na decisão do STF proferida no RE 4Acórdão/STF, manteve a condenação da agravada a pagar em favor do agravante as diferenças salariais decorrentes da aplicação de reajustes salariais previstos na cláusula 4ª da CCT 1989/1990, limitando, contudo, os reajustes deferidos à data-base subsequente, nos termos da Súmula 322/TST e da OJ 262 da SbD... ()

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Doc. 168.2691.5002.6100

510 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 535, de 1973 ausência de obscuridade, omissão ou contradição. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame de matéria probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. Não há falar em violação do CPC, art. 535 - Código de Processo Civil/73 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio - tal como lhe foram postas e submetidas - , apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes, à formação do juízo cognitivo proferido na espécie. 2. Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a... ()

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Doc. 211.0250.9274.1196

511 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Condenação pelos crimes de peculato e contratação de operação de crédito. Inércia do advogado que representava o acusado para apresentar razões finais. Ausência de intimação pessoal do réu para constituir novo representante, antes da nomeação de defensor dativo para cumprir o ato. Nulidade. Precedentes. Agravo desprovido.

1 - Na hipótese em análise, apesar de o Patrono constituído pelo Agravado nos autos da ação penal ter sido intimado sobre a prolação da sentença condenatória, não apresentou recurso de apelação. Outrossim, constata-se a inércia do Advogado em realizar a defesa do Réu desde a fase de apresentação de alegações finais, na medida em que foi intimado em duas oportunidades e não apresentou a referida peça processual, motivo pelo qual foi nomeado Defensor dativo para o ato. 2 - Ap... ()

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Doc. 230.4041.0829.0979

512 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Controvérsia a respeito da impossibilidade de o proprietário que não efetuou o registro de veículo no prazo estabelecido na redação original do CTB, art. 233 cometer infração de natureza grave a inviabilizar o seu pedido de emissão da CNH. CTB, art. 148, § 3º. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, pela Corte Especial deste tribunal superior. AI no AREsp. Acórdão/STJ. Acórdão cassado pelo STF no julgamento do segundo Agr. ARE 1.195.532.

1 - O STF, com fundamento na CF/88, art. 97 e no enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, cassou acórdão proferido por este Colegiado e determinou o rejulgamento do recurso especial interposto pelo DETRAN/RS, no qual a controvérsia diz respeito à ofensa do CTB, art. 148, § 3º e dissídio jurisprudencial sobre a referida norma. 2 - O autor da ação, no exercício do seu direito como condutor de veículos (permissionário), pleiteou na via administrativa a expedição da Carteira Nacional ... ()

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Doc. 288.7423.1280.1360

513 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

A parte agravante não se insurge quanto ao que foi decidido sobre o tema «HORA EXTRA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT», o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, no particular. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE DEMISSÃO APÓS TRANSFERÊNCIA PARA A CIDADE DE ARACRUZ. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE PELO TRT. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, fica... ()

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Doc. 220.8111.0913.8571

514 - STJ. administrativo e processual civil. Ação ordinária. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trânsito. Óbito da vítima. Recurso do ente municipal não conhecido. Embargos anteriores considerados intempestivos. Afastamento da intempestividade. Indisponibilidade do sistema do STJ. Alegação de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação em que Edmar Claudino e Selma Socorro Machado Claudino pleiteiam indenização por danos materiais e morais em virtude do óbito de seu filho, decorrente de acidente de trânsito após a colisão entre o automóvel dirigido pela vítima e um bloco de concreto que se encontrava indevidamente em via municipal que estava em obras. Sustentam que a ausência de sinalização e de iluminação, além da sujeira na pista, foram cruciais para a ocorrência do acidente. ... ()

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Doc. 572.0150.9388.0576

515 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. APELO DISTRIBUÍDO A COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL. PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAR A PENA. TRÂNSITO EM JULGADO. NOVO INCONFORMISMO. AÇÃO REVISIONAL. ALEGA AUSÊNCIA DE PROVAS E QUE A PENA FOI EXASPERADA INDEVIDAMENTE, ASSIM COMO FOI FIXADO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVE SEM FUNDAMENTAÇÃO. REQUER ABSOLVIÇÃO, OU REDIMENSIONAMENTO DA RESPOSTA, COM A CONCESSÃO DA BENESSE DO CP, art. 44. PUGNA, AO FIM, PELA INDENIZAÇÃO POR ERRO JUDICIÁRIO. -

Na espécie, a defesa pretende revolvimento da matéria fática, alegando que o caderno probatório, examinado nas duas instâncias, não fora suficientemente idôneo à emissão do juízo de censura. Ocorre que, diante dos fundamentos que alicercearam a condenação, mantida pela C. Primeira Câmara Criminal, as teses lançadas no bojo da ação revisional não autorizam propriamente o seu oferecimento, ex vi do CPP, art. 621. Entrementes, releva-se que no v. acórdão objurgado, além da anál... ()

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Doc. 682.2983.6211.7264

516 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema. II. A prescrição intercorrente é aquela que ocorre durante o curso de uma relação processual (incluídas todas as suas fases: conhecimento, liquidação e execução), ante a inércia da Reclamante observada no decurso de um lapso temporal determinado por lei. Na prescrição intercorrente, decorrido o prazo de 1 ano da suspensão do processo de execução, reinicia automaticamente a contagem do prazo para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação. III. A prescrição da pretensão executória, por sua vez, é de natureza intertemporal e se dá antes de iniciado o cumprimento de sentença, de modo que transitada em julgado a decisão proferida na ação coletiva com o reconhecimento judicial de seu direito material, começa a correr o prazo para forçar o cumprimento do devedor. IV. Feitas essas considerações, constata-se que a hipótese dos autos não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão de execução individual de decisão proferida em ação coletiva ajuizada em desfavor da Fazenda Pública no âmbito da justiça do trabalho. Ora, o prazo para propor ação executiva contra a Fazenda Pública é de 5 anos a contar do trânsito em julgado, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º que dispõe: « As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem «, e da Súmula 150/STF. V. Nesse contexto, inobstante a existência de julgados desta Corte aplicando a prescrição intercorrente em ação plúrima, o fato é que tais julgados não envolvem a situação específica dos autos de se aplicar ou não a prescrição em ação de habilitação individual na execução de coisa julgada proferida em ação coletiva. Assim, conforme registrado no acórdão regional, observando quaisquer dos marcos temporais, isto é, do trânsito em julgado da ação coletiva (05/02/1998) ou da petição em que os autores reconheceram que a execução seria limitada aos servidores com representação juntada aos autos data de 21/07/2000, encontra-se prescrita a pretensão em ação de cumprimento na execução de coisa julgada coletiva e deduzida em face da Fazenda Pública (INSS) porque transcorridos mais de cinco anos entre a data do ajuizamento da presente ação de habilitação proposta em 03/06/2016. VI. Não se vislumbra, portanto, violação direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, a teor do art. 896, §2º, da CLT . VII. Assim sendo, considero ausente a transcendência da causa e, em consequência, dou provimento aos embargos de declaração, com alteração do julgado, para se concluir pelo não provimento do agravo de instrumento do Reclamante. VIII. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado .

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Doc. 106.9717.8133.7008

517 - TST. I - AGRAVO DO PRIMEIRO EXECUTADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E CONSECTÁRIOS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A jurisprudência do TST, consubstanciada na OJ 123 da SbDI-II, estabelece que apenas ocorre ofensa à coisa julgada quando há discrepância inequívoca entre a sentença exequenda e a decisão recorrida. Além disso, não se configura tal afronta quando a decisão exequenda é omissa em relação à questão discutida ou quando é necessário interpretar o título executivo judicial para resolver a controvérsia. Logo, não compete a esta Corte Superior reavaliar o título executivo que já f... ()

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Doc. 354.4187.3643.9605

518 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS EM RAZÃO APENAS DA SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. EMPRESAS PRIVADAS. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. ESCLARECIMENTOS. I . A parte reclamante alega a existência de omissão, contradição e nulidades no julgado. Requer manifestação sobre a necessidade de: analisar a admissibilidade do recurso de revista pelos critérios da transcendência; suspensão do feito e «anulação do julgamento turmário» para, em atenção ao disposto na Lei 9.868/1999, art. 27, aguardar a definição dos critérios de modulação das decisões proferidas pelo e. STF sobre a matéria, como alega, tem procedido a SBDI-1 do TST em casos semelhantes; definir se o exercício da função de atendimento a call Center ofertando serviços e produtos implica o enquadramento ou não, em atividade fim ou meio da tomadora de serviços; e esclarecer se existia ou não subordinação estrutural no presente caso. II. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. III. Consoante assinalado na decisão embargada, a matéria relativa ao pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços foi decidida por acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.467/2017, não havendo falar, portanto, em análise dos critérios da transcendência como requisito de admissibilidade do recurso de revista. IV. O STF, na ADPF 324 (transitada em julgado) e RE 958.252 (sem aplicação de modulação), declarou a licitude da terceirização de serviços, seja na atividade-meio ou atividade-fim da empresa tomadora, e quanto aos temas 725 e 739 de Repercussão Geral não modulou os efeitos contidos na decisão RE 958.252, observando-se, ainda, que a ADPF 324 tem seu trânsito em julgado datado de 28/09/2021 e a ARE 791.932, em 14/03/2019, razão pela qual, resguardada apenas a coisa julgada, deve ser aplicada a todos os processos, não havendo falar em suspensão do julgamento do presente feito. Note-se que não há determinação da c. SBDI-1 desta c. Corte Superior para suspensão de julgamento da matéria em seus órgãos fracionários, inexistindo vinculação obrigatória ao procedimento adotado por aquele e. Colegiado. Ileso, assim, a Lei 9.868/1999, art. 27, que determina ao e. STF restringir os efeitos e ou o momento da eficácia das suas decisões em ações declaratórias de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei e ou atos normativos. V. Segundo a tese fixada pelo e. STF, pouco importa que a terceirização ocorra em atividade fim ou meio do tomador de serviços, consoante registrado na decisão ora embargada, sendo, por isso, despicienda a discussão sobre a atividade de C all Center estar ou não inserida em qualquer delas. VI. Também não há omissão sobre a hipótese de subordinação estrutural, visto que, não obstante o v. acórdão recorrido tenha decidido a matéria sob tal perspectiva, a petição inicial aponta tão somente fraude na terceirização por se tratar de serviços prestados na atividade fim da empresa tomadora. Esclareça-se, de qualquer modo, que, diferentemente da subordinação direta, a subordinação estrutural não constitui distinguishing a afastar a incidência das teses fixadas na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral (RR-10285-03.2015.5.03.0104, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 10/12/2021). VII. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. VIII. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo.

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Doc. 230.5010.8279.7183

519 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Sentença arbitral. Cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 515, VII. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Prejudicialidade externa na fase de cumprimento de sentença. Trâmite concomitante de ação anulatória e ação penal. Suspensão do procedimento. CPC/2015, art. 313, V, «a», e § 4º. Prazo máximo de um ano. Flexibilização. Possibilidade. Primazia da isonomia e da segurança jurídica. Precedentes. Particularidades da situação em concreto. Retomada do procedimento a partir do julgamento e Resolução da questão prejudicial. Análise pelo juízo de origem. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.

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Doc. 221.0180.9923.4102

520 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Rediscussão. Inovação. Impossibilidade. Interrogatório ao final. HC Acórdão/STF. Dimensão temporal prospectiva. Incidência sobre instruções não encerradas até de 3/8/2016. Sentença proferida em 29/5/2015. Nulidade. Ausência. Prescrição. Matéria de ordem pública. Aplicação em relação a um dos crimes. Embargos rejeitados. Ordem concedida de ofício para extinguir a punibilidade no tocante a uma das condenações.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado, não se prestando para manifestar mero inconformismo da parte sucumbente com a decisão embargada, muito menos quando ele ocorre pela segunda vez. 2 - Tendo o acórdão apreciado, de maneira aprofundada, todas as teses defensivas, não há que se falar em vício interno, não sendo possível apreciar inovações argumentativas realizadas p... ()

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Doc. 250.6261.2898.4384

521 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no. Questões relevantes ao deslinde da habeas corpus controvérsia oportunamente arguidas e sem apreciação no acórdão embargado de declaração. Acolhimento dos embargos para sanar a omissão. Relativo a acórdão transitado habeas corpus em julgado e substitutivo de revisão criminal. Descabimento. Impossibilidade de utilização de revisão criminal como segunda apelação. Alteração de entendimento jurisprudencial para ajuizamento de revisão criminal. Descabimento. Embargos de declaração acolhidos. Não conhecido. Habeas corpus constatada ilegalidade flagrante quanto ao afastamento do concurso formal próprio. Desígnios autônomos não configurados. Concessão de habeas de ofício para restabelecer a sentença. Corpus

1 - Nos termos do CPP, art. 619, é cabível a oposição de embargos de declaração quando no julgado houver ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão. 2 - Mesmo que o magistrado deixe de estar obrigado a refutar, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, caracteriza-se omissão na decisão atinente à prestação jurisdicional quando deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial e julgá-la. 3 - Sem terem sido examinadas matérias essenciais ao desl... ()

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Doc. 210.8030.9972.6740

522 - STJ. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Policial rodoviário federal. Prescrição. Não ocorrência. Nulidades. Inexistência. Ausência de demonstração de prejuízo. Questionamentos às conclusões fáticas da instância administrativa. Dilação probatória. Impossibilidade. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Ministro da Justiça e Segurança Pública que cassou a aposentadoria do impetrante, obtida no cargo de policial rodoviário federal, por «valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, praticar atos de improbidade administrativa e corrupção [...] «. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO 1 - No caso, a pretensão punitiva prescreve nos prazos dados pelo CP (Lei 8.112/1990, art. 1... ()

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Doc. 479.7778.2457.3107

523 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE A CORTE REGIONAL. EXEGESE DO art. 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa», a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa», portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com óbices de natureza processual. II. A decisão denegatória do recurso de revista foi mantida por seus próprios fundamentos, por não se constatar ofensa direta de norma constitucional como exige o art. 896, § 2º da CLT. A parte executada afirma a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional porque o v. acórdão recorrido teria utilizado os « mesmos argumentos para não conhecer da indisponibilidade dos bens da recorrente « e da incompetência da Justiça do Trabalho, sendo, por isso, « infundada a decisão «. Sustenta que a decisão deve solucionar o caso concreto com base na lei e nos «f atos carreados ao processo « para estabelecer o devido processo legal, sendo que o juízo a quo utilizou « fracos argumentos para negar « o agravo de petição. III. Ocorre que, para o conhecimento de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida em relação a acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.467/2017, faz-se presente a exigência de transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a Corte Regional foi instada a se pronunciar sobre questão alegada no agravo de petição, exegese do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. IV. No presente caso, o recurso de revista não atendeu o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso denegado, nenhum trecho dos embargos de declaração opostos perante a Corte de origem. V. Além disso, a parte executada alega genericamente que a decisão do Tribunal Regional é infundada e utilizou fracos fundamentos, mas não evidencia quais seriam as normas legais, argumentos, documentos, provas e fatos cuja análise teria sido omitida pelo julgado regional. Assim, ao não indicar especificamente que aspecto deixou de ser examinado pelo TRT, fazendo alegação genérica sem demonstrar quais seriam as questões não analisadas, a recorrente não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que impede a constatação da negativa de prestação jurisdicional e inviabiliza o processamento do recurso de revista. VI. A decisão unipessoal agravada deve, portanto, ser mantida por fundamento diverso, haja vista que não atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, de modo que, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EXECUÇÃO. DECISÃO DO JUÍZO CÍVEL COMPETENTE QUE DECLARA EXTINTA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA ESTA DECISÃO PRETENDENDO A MANUTENÇÃO E OU PRORROGAÇÃO DA RECUPERAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A IMANÊNCIA OU NÃO DO ESTADO RECUPERACIONAL ENQUANTO NÃO HÁ TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO INTERPOSTO E SE ESTA SITUAÇÃO IMPLICA OU NÃO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCEDER A ATOS EXECUTÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte executada alega que a recuperação judicial somente finda com o trânsito em julgado da sentença de encerramento, mantendo-se o estado recuperacional enquanto pendente de julgamento eventuais recursos, no caso o, subsistindo a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para o prosseguimento dos atos executórios após a apuração dos créditos trabalhistas, ante o estado de recuperação judicial da empresa ré. Pretende, ainda, seja determinada a « retirada do ato de constrição que recai sobre o imóvel de 380 alqueires de terra « . Nessa linha, afirma que, inexistindo o trânsito em julgado de sentença de encerramento da recuperação judicial, esta ainda está em curso e a condução da execução é da competência do Juízo de Falências e Recuperação Judicial, permanecendo o juízo falimentar competente para dirimir acerca do patrimônio da empresa recuperanda. II. O v. acórdão registra que a executada requereu recuperação judicial em 13/08/2008; a presente ação trabalhista teve início em janeiro/2011; a recuperação foi deferida em 04/02/2010, finalizada em 04/02/2012, prorrogada até 04/02/2014 e declarada extinta em junho/2014 com interposição de recurso pela parte executada pretendendo a prorrogação da recuperação judicial; o trânsito em julgado da presente ação ocorreu em 20/11/2015 com decisão favorável ao exequente; o devedor foi citado em 29/04/2016 para pagamento dos créditos obreiros e em 16/11/2016 foi penhorado um imóvel da executada. III. Assinala o julgado regional que, nos autos do Conflito de Competência 144088/SP, suscitado pela parte executada no STJ, foi decidido que, em face de recurso especial que se encontrava pendente de apreciação (REsp. Acórdão/STJ) e cujo objeto diz respeito à prorrogação do prazo para processamento da recuperação judicial, considerando a existência de prejudicialidade externa entre os feitos, uma vez que deferida a prorrogação da recuperação o patrimônio da executada permaneceria comprometido, era recomendada, em caráter cautelar, a suspensão do levantamento de qualquer valor apurado com a venda do patrimônio da executada. IV. O Tribunal Regional, por unanimidade, entendeu que foi correta a constrição do imóvel da executada pela penhora judicial trabalhista. Mas, por maioria, concluiu que a decisão cautelar do STJ apenas não permite o levantamento de valores e não impede os atos de execução, tais como a penhora e o praceamento dos bens, pois a lei estabelece prazo improrrogável de 180 dias, sob pena de conversão em falência, a sentença de encerramento do processo de recuperação foi proferida pelo juízo competente e não há na lei nenhum dispositivo que exija o trânsito em julgado dessa decisão como condição para a retomada do trâmite das ações. Assinalou o v. acórdão recorrido que não se pode manter as ações suspensas por tempo indeterminado, os créditos devem ser satisfeitos e, caso não integrem o plano de recuperação aprovado, não há impedimento para o prosseguimento da ação, bem como que, a tolerância à prorrogação do prazo de 180 dias em razão da necessidade de trânsito em julgado, não prevista em lei, não deve subsistir em face de créditos de natureza alimentar, ainda mais quando há sentença proferida pelo juízo competente encerrando a recuperação judicial. V. O TRT manteve a constrição do imóvel penhorado e a tramitação da execução nesta Justiça Especial, ao fundamento de que a executada não se encontra em recuperação judicial e o novo pedido de prorrogação da recuperação não impede a continuidade da execução na Justiça do Trabalho e situações como a dos autos revelam afronta ao princípio da efetividade da jurisdição, visto que o processo de recuperação judicial foi encerrado em 05/06/2014; ao tempo da prolação do v. acórdão recorrido já haviam passados quase seis anos da decisão que encerrou a recuperação judicial; e não há na lei nenhum dispositivo que exija o trânsito em julgado dessa decisão como condição para a retomada do trâmite das ações. Determinou, assim, o regular prosseguimento da execução nesta Justiça Especial, haja vista que o crédito de natureza alimentar está em mora por longo tempo. VI. Conforme consulta processual ao site do STJ, a decisão do REsp. Acórdão/STJ está pendente de julgamento, no entanto, já houve decisão monocrática de não provimento do recurso especial, fato registrado no v. acórdão ora recorrido, ora pendente de agravo. Como é a própria executada que clama pela prejudicialidade da matéria nesta Justiça Especial em razão da conexão com aquele recurso especial, não há óbice para verificar no teor da decisão proferida pelo c. STJ os elementos intrínsecos do tema em debate. VII. A parte executada requereu e teve deferida a recuperação judicial com a finalidade de blindar seu patrimônio contra atos decorrentes de processos sofridos pela VASP S/A. por alegadamente pertencerem estas empresas ao mesmo grupo econômico. Por meio de sentença a recuperação judicial foi declarada extinta com o expresso reconhecimento nas instâncias ordinárias cíveis de que o plano de recuperação judicial foi cumprido ( os débitos de titularidade dos credores submetidos ao plano de recuperação judicial foram ou estão sendo adimplidos conforme o planejado) e houve perda superveniente do objeto da recuperação (pela encampação do serviço de transporte público pelo Governo do Distrito Federal e a ausência de renovação da permissão do serviço de transporte à recorrente). VIII. Consoante a jurisprudência do c. STJ acerca da prorrogação injustificada da recuperação judicial, o prazo de 180 dias previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º admite flexibilização, mas não de forma absoluta e perene, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto, não se admitindo a duração de prazo que atente, por exemplo, contra o princípio da efetividade da prestação jurisdicional. Este mesmo fundamento foi utilizado pelo TRT no v. acórdão recorrido. Segundo esse posicionamento, a jurisprudência do STJ não admite a prorrogação do prazo da recuperação judicial, por exemplo, quando a recuperação é declarada encerrada por sentença confirmada pelo Tribunal a que couber julgar a respectiva apelação, sob pena de afronta aos princípios da efetividade da jurisdição e da razoável duração do processo. IX. A jurisprudência do c. STJ se aplica ao presente caso, pois houve sentença que extinguiu o processo de recuperação judicial, confirmada por decisão do Tribunal competente e reafirmada em sede de recurso de natureza extraordinária (ainda que pendente este de decisão em agravo), configurando, assim, injustificado o pedido de prorrogação da recuperação. E segundo esta mesma jurisprudência do c. STJ, em tal circunstância os efeitos da anterior recuperação judicial deferida não se conservam, de modo que não há falar na pretendida imanência do estado recuperacional enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no recurso especial. Note-se que o c. STJ tem conferido a prevalência das decisões das instâncias ordinárias quanto ao reconhecimento da necessidade ou não de prorrogação do prazo da recuperação judicial. X. Logo, não há falar que o v. acórdão ora recorrido, ao definir a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir nos atos de execução, impedida apenas a liberação de valores em respeito à decisão cautelar proferida no Conflito de Competência 144.088/DF, tenha violado os arts. 5º, LV e 109, I, da CF/88, posto que a) a parte recorrente pôde usufruir de todas as oportunidades, meios e recursos para apresentar a defesa de seus interesses e suas insurgências foram analisadas aplicando-se as regras processuais pertinentes; b) presente no v. acórdão recorrido a premissa consolidada pela jurisprudência do c. STJ de que houve sentença de extinção da recuperação judicial, confirmada por decisão do Tribunal competente e até pela instância de natureza extraordinária, ainda que pendente de decisão em agravo; c) ausente desde as razões do recurso de revista qualquer justificativa plausível para o pedido de prorrogação da recuperação judicial; e estas circunstâncias conduzem à incidência da jurisprudência do c. STJ sobre a impossibilidade de manutenção do estado recuperacional e da não subsistência dos efeitos da recuperação anteriormente concedida, não havendo falar que, pelo mero fato da interposição de recurso contra a decisão de extinção da recuperação, a competência para prosseguir nos atos de execução seria do Juízo de Recuperações Judiciais até o transito em julgado. Nesse contexto em que a decisão recorrida revela a correta aplicação do direito aos fatos, não se verifica a transcendência da causa. XI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SUPERVENIENTE QUE DECLAROU A INDISPONIBILIDADE DE BENS. NÃO COMPROVAÇÃO. FATO NOVO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte executada alega que a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na Apelação Cível 0900003-3.2005.4.03.6182/SP, « decretou indisponibilidade sobre todos os bens da recorrente «. Acrescenta que outra decisão, na Apelação Cível 0000806-21.2005.4.03.6182/SP, confirmaria a indisponibilidade de todos os bens do Grupo Canhedo, tornando sem efeito quaisquer atos de constrição e liberação de seu patrimônio. Sustenta, assim, que a constrição levada a efeito nestes autos não pode prosperar, haja vista estas decisões judiciais que determinaram a indisponibilidade de todos os seus bens. II. Acerca da Apelação Cível 0900003-3.2005.4.03.6182/SP, o v. acórdão recorrido registra que «nenhum documento há nos autos que demonstre efetiva vinculação do bem penhorado nestes autos ou da própria sorte da presente execução ao quanto tratado na Apelação Civil 0900003-13.2005.4.03.6182/SP ou na Ação Civil Pública 00507.2005.014.02.00.8», grifamos e destacamos. III. Ocorre que, desde os embargos de declaração opostos ao v. acórdão recorrido, não há nenhuma insurgência quanto a este fundamento da decisão regional acerca da ação civil pública nela mencionada. Há, portanto, preclusão quanto à ação civil pública 00507 e, com relação à apelação cível 0900003-13, o recurso de revista está desfundamentado nos termos da Súmula 422/TST, I, haja vista que a parte recorrente limita a renovar suas alegações de que o processo 0900003-13 constitui fato novo ao decretar a indisponibilidade de todos os seus bens, sem impugnar o fundamento autônomo e subsistente de per si, de que não foi demonstrada vinculação do referido processo ao bem penhorado nesta ação ou à presente execução. IV. No que diz respeito à Apelação Cível 0000806-21.2005.4.03.6182/SP, esta foi invocada a partir das razões dos embargos de declaração opostos em face do v. acórdão regional, assinalando a parte executada que a decisão cautelar proferida nesta apelação constitui fato superveniente que corroboraria a indisponibilidade de todos os seus bens. Não obstante a parte executada venha, desde os referidos embargos de declaração e nos recursos posteriores, apenas transcrevendo a decisão proferida na Apelação Cível 0000806-21.2005.4.03.6182/SP, sem fazer prova efetiva da sua existência e autenticidade, constata-se que o teor da decisão cautelar proferida nessa ação foi no sentido de determinar ao 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal a averbação de indisponibilidade apenas « nas matrículas 85.281, 85.283 e 6.792 «. Ocorre que o bem penhorado e objeto da matéria debatida nestes autos trata de uma « fazenda em São Miguel do Araguaia/GO «, consoante registrado no v. acórdão recorrido, e a parte executada não demonstra que as matrículas acima referidas correspondam ao bem imóvel constrito. Além disso, a consulta ao site do referido ofício de registro de imóveis indica que a sua abrangência está restrita a localidades do Distrito Federal, não abrangendo, portanto, o Estado do Goiás. V. Logo, não há transcendência da causa porque, tanto não há demonstração de que todos os bens da recorrente tenham sido declarados indisponíveis por meio da decisão na AP 0000806, como também não está demonstrado que tal decisão alcance o imóvel penhorado nestes autos. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 210.9280.9898.1907

524 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória coletiva ajuizada pelo sindicato dos trabalhadores na indústria do açúcar, alimentação e afins de igarapava e região julgada procedente, com trânsito em julgado. Execução individual da sentença coletiva. FGTS. Expurgos inflacionários. Prescrição da pretensão executiva afastada, pelo acórdão recorrido. Embargos de declaração opostos pela executada. Ausência de pronunciamento sobre a incidência de tese firmada no REsp Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Omissão sobre aspectos relevantes, em tese, para a solução da causa. Afronta ao CPC/2015, art. 1.022 configurada. Recurso especial provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de execução individual ajuizada pela parte recorrida em face da Caixa Econômica Federal, a fim de executar julgado proferido em ação declaratória de natureza coletiva - que reconhecera competir, à ora recorrente, o pagamento, às expensas do FGTS, de diferenças de correção monetária vinculadas ao referido Fundo -, promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do A... ()

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Doc. 186.9555.5002.0000

525 - STJ. Meio ambiente. Embargos de declaração submetidos ao enunciado administrativo 3/STJ. Recebimento como agravo interno. Direito ambiental. Ação civil pública. Parque estadual da ilha do cardoso. Demolição de imóveis e recuperação da área degradada. Obrigação propter rem. Responsabilidade objetiva e solidária.

«1 - Sobre os presentes embargos de declaração, a análise de suas razões evidencia, de forma clara e inequívoca, que o seu objetivo não é o de sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição, mas sim o de buscar a reforma da decisão embargada. Assim, recebo-o como agravo interno, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. 2 - Decorre o presente recurso de ação civil pública objetivando sejam os particulares compelidos a demolir imóveis e recuperar área degradada sit... ()

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Doc. 186.9555.5002.0100

526 - STJ. Meio ambiente. Embargos de declaração submetidos ao enunciado administrativo 3/STJ. Recebimento como agravo interno. Direito ambiental. Ação civil pública. Parque estadual da ilha do cardoso. Demolição de imóveis e recuperação da área degradada. Obrigação propter rem. Responsabilidade objetiva e solidária.

«1 - Sobre os presentes embargos de declaração, a análise de suas razões evidencia, de forma clara e inequívoca, que o seu objetivo não é o de sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição, mas sim o de buscar a reforma da decisão embargada. Assim, recebo-o como agravo interno, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. 2 - Decorre o presente recurso de ação civil pública objetivando sejam os particulares compelidos a demolir imóveis e recuperar área degradada sit... ()

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Doc. 210.1324.2002.4700

527 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Programa especial de regularização tributária (pert). Lei 13.496/2017. Parcelamento. Possibilidade de opção, pelo contribuinte, de regularização parcial da dívida. Rejeição, pelo tribunal de origem, que, com base na análise das provas, concluiu pela impossibilidade de fazer a distinção dos débitos existentes. Revisão. Súmula 7/STJ. Trânsito em julgado da sentença. Inocorrência, diante da interposição de recurso pela fazenda nacional. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Alínea «c». Não demonstração do dissídio.

«1 - Em relação à tese de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, a parte recorrente, no capítulo específico que contém o arrazoado pertinente (fls. 2567-2569, e/STJ), se limitou a afirmar que o acórdão do Tribunal de origem «omitiu-se ao não enfrentar os fundamentos legais (CPC/2015, art. 356, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 523 e § 1º do CPC/2015, art. 1.013)». O recorrente não descreveu, contudo, a relevância da análise de tais disposit... ()

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Doc. 201.4573.4006.3700

528 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Princípio da colegialidade. Afronta inexistente. Não incidência da Súmula 7/STJ. Pedido certo e determinado. Razões do recurso especial analisadas em sua inteireza. Crime de apropriação indébita. Medida cautelar de sequestro de bem móvel. Embargos de terceiro. Boa-fé. Relação jurídica preexistente. Ilicitude previamente admitida. Restituição. Possibilidade. Momento. Após trânsito em julgado da sentença condenatória. Agravo regimental desprovido.

«1 - «A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 4/12/2018, DJe 10/12/2018). 2 - No ... ()

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Doc. 163.2696.3205.6285

529 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . DOMINGOS E FERIADOS - COMPENSAÇÃO PREVISTA EM CCT / HONORÁRIOS DE ADVOGADO - PERCENTUAL ARBITRADO - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A agravante afirma que destacou corretamente os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias em epígrafe. Ocorre que em nenhum momento o despacho de admissibilidade assevera que a recorrente teria deixado de atender ao disposto no, I do art. 896, §1º-A, da CLT. Note-se que o fundamento pelo qual a Presidência do TRT denegou seguimento ao recurso de revista nos capítulos em destaque foi o, II, pois a empresa não se ateve à obrigação de «indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional» . A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. JORNADA DE TRABALHO - ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional afirmou que a reclamada não juntou a integralidade dos cartões de ponto, tampouco apresentou prova apta a desconstituir a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial. Diante desse contexto fático, o acolhimento da pretensão do autor ao pagamento de horas extras encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, consubstanciada no item I da Súmula/TST 338. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS DE SOBREAVISO. Depreende-se do trecho do acórdão recorrido indicado pela recorrente que o reclamante estava sujeito a ser acionado pela empregadora fora dos horários de trabalho. Nesse contexto, a condenação da empresa ao pagamento das horas de sobreaviso está em conformidade com o item II da Súmula/TST 428. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Acrescente-se, apenas, que a questão concernente à utilização do rádio Nextel não se encontra discriminada no excerto da pág. 8 das razões recursais, sendo este indicado expressamente pela recorrente como o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Incide o art. 896, §1º-A, I, da CLT, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. O trecho do acórdão recorrido expressamente indicado no recurso de revista como representativo da controvérsia encontra-se em conformidade com o item I da Súmula/TST 437, pois se resume a afirmar que a irregularidade na concessão do intervalo intrajornada enseja o pagamento de horas extras. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Já os argumentos recursais marginais à única tese jurídica extraída da fração destacada pela própria recorrente tropeçam no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REINTEGRAÇÃO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA A DECISÃO REGIONAL NOS EXATOS TERMOS EM QUE PROFERIDA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, III, DA CLT. O fundamento extraído do trecho do acórdão recorrido expressamente indicado no recurso de revista como representativo da controvérsia é o de que «o autor gozava de estabilidade relativa como membro da CIPA à época da ruptura contratual, situação que perdurou até agosto de 2013, o que, por si só, inviabilizaria a sua dispensa» . Ou seja, a controvérsia foi decidida, a princípio, sob o enfoque da estabilidade do cipeiro e não a partir da cláusula 41 da CCT, indicada pela recorrente. Destarte e a par do motivo utilizado pela Presidência do Regional para denegar seguimento ao recurso de revista no tópico em destaque, observa-se que o apelo não se contrapõe ao acórdão recorrido, nos termos em que proferido, esbarrando, pois, no obstáculo de natureza instrumental previsto no art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL - ÓCIO FORÇADO. Depreende-se do acórdão recorrido que a empregadora manteve o reclamante em situação de inação, sem lhe proporcionar os meios necessários ao desenvolvimento de suas atividades profissionais. Entendeu o Regional que a conduta da empresa ofendeu a dignidade do empregado e os valores sociais do trabalho, fazendo jus o trabalhador à indenização pelo prejuízo imaterial. Há um conhecido ditado segundo o qual «o trabalho dignifica o homem". A par da inegável importância do salário, não é a contraprestação pela energia humana em prol de uma atividade econômica que, em última análise, identifica a pessoa como um agente socialmente relevante, mas, sim, sua capacidade de produzir, de transformar, de ser útil para o desenvolvimento da comunidade. O homem íntegro é aquele que encontra em suas atividades laborativas motivos para se orgulhar, é aquele que percebe o sustento de sua família como fruto direto de seu esforço, de seu suor. Destarte, é possível concluir que uma pessoa que se vê privada de suas tarefas é atingida frontalmente na integridade de seu patrimônio imaterial. A inutilidade dentro do ambiente de trabalho expõe o empregado a situações constrangedoras e provoca prejuízos de natureza psicológica que falam por si próprios. Aliás, a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que a imposição de ócio forçado ao empregado resulta em dano extrapatrimonial in re ipsa, impondo ao empregador a obrigação de indenizar o trabalhador. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . FOLGA COMPENSATÓRIA - PAGAMENTO EM DOBRO DE DOMINGOS E FERIADOS NÃO COMPENSADOS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OU NÃO DESTACA TRECHOS DA DECISÃO DE RECURSO ORDINÁRIO QUE INTEGRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. O reclamante argumenta que não teria usufruído as folgas compensatórias dos domingos e feriados, previstas na cláusula 11 das convenções coletivas, mas, apenas, as folgas regulamentares da escala 6x1. Invoca a previsão contida na cláusula 11.1, de que os domingos e feriados não compensados deveriam ser pagos em dobro, sem prejuízo da folga regulamentar. Dispõem as cláusulas 11 e 11.1 das CCTs, invocadas pelo trabalhador e reproduzidas textualmente no acórdão de recurso ordinário: «11. O aeroviário que trabalhe em regime de escala e que tenha sua folga coincidente com dias feriados terá direito a mais uma folga na semana seguinte; 11.1. É devido o pagamento em dobro de trabalho em domingos e feriados não compensados, desde que a Empresa não ofereça outro dia para o repouso remunerado, sem prejuízo da folga regulamentar» . (gn) Ou seja, o pagamento dobrado perseguido pelo demandante em sede de recurso de revista pressuporia, necessariamente, a existência de domingos e feriados não compensados e logicamente, a ausência de deferimento da pretensão pelas instâncias ordinárias. Ocorre que o autor não transcreveu nas razões de revista o trecho do acórdão de recurso ordinário no qual o Tribunal Regional afirma que os domingos foram compensados ( «a jornada fixada na sentença comporta, sempre, pelo menos uma folga semanal, de modo que os domingos trabalhados estão compensados. Assim, tanto nos termos da lei quanto das convenções coletivas, os domingos trabalhados já foram compensados» ), bem como não destacou o parágrafo em que o Colegiado informa que o pagamento dobrado dos feriados já fora deferido pela sentença, carecendo ao trabalhador interesse recursal no aspecto ( «carece de interesse recursal a insurgência relativa ao pagamento do acréscimo de 100% pelo labor em feriados laborados, uma vez que a sentença já impôs tal condenação» ). Incide o art. 896, §1º-A, I, da CLT como óbice ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a norma questionada viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).». Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADC s 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). No presente caso, tendo o Regional determinado «a incidência da correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) dos créditos trabalhistas a serem apurados nesta ação», contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC», o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da reclamada parcialmente conhecido e desprovido; agravo de instrumento do reclamante conhecido e desprovido e recurso de revista da reclamada conhecido e provido.

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Doc. 489.3338.4804.9236

530 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SP. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Quanto ao tema « Ente Público. Responsabilidade subsidiária « a parte indicou o seguinte trecho do acórdão do TRT nas razões do recurso de revista (fls. 724/726): «Oportuno salientar que a declaração de constitucionalidade do art. 71 e seu parágrafo da Lei 8.666/1993 pelo STF, nos autos da ADC 16, não afastou a aplicabilidade do entendimento contido na Súmula 331/TST, que, aliás, possui nova redação (Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011): (...) Nesse espeque, a interpretação da Lei 8.666/93, art. 71 deve ser feita em conjunto com todo o diploma legal, e não isoladamente. (...) Na hipótese dos autos, verifico que o tomador de serviços não demonstrou que, de fato, fiscalizou o cumprimento, pela prestadora, do contrato de trabalho do autor. Em relação à culpa «in vigilando» nunca é demais lembrar que o ente estatal deveria exigir o cumprimento integral das obrigações decorrentes dos contratos laborais, inclusive o cumprimento das normas de higiene e segurança. Não o fazendo, pode responder por culpa in vigilando, diante da inexistência de prova da vigilância necessária. (...) O que se tem de concreto nos autos é que o recorrente não logrou êxito em comprovar a adoção de medidas fiscalizatórias do contrato, devendo, portanto, responder pela sua incúria administrativa. O fato de ter decidido se unir a um ente privado para prestar determinado serviço de relevância pública não tem o condão de afastar sua responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas e previdenciários do trabalhador. Isto porque, é incontroverso que o 2º reclamado, ainda que por meio do contrato, se beneficiou dos serviços prestados pelo reclamante. E, neste caso, deve responder subsidiariamente pelos créditos da autora, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC e súmula 331, IV, do C. TST. Importante ressaltar que, tendo em vista o princípio da aptidão da prova, é ônus do tomador demonstrar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, ônus do qual não se desvencilhou . Registre-se, por fim, que em nenhum momento se está ignorando ou declarando a inconstitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, tampouco se está confrontando a recente decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 16. Ocorre que a norma contida no citado dispositivo não impede a caracterização da culpa in vigilando do ente público, o que se verifica in casu, na medida em que não fiscalizou devidamente a empresa contratada quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. (...)". No caso concreto, e tal como consta na decisão monocrática, constata-se que o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária do DETRAN-SP. Nesse particular, o trecho transcrito não abrange, por exemplo, o trecho em que o TRT afirmou que o DETRAN-SP foi revel e confesso quanto à matéria de fato: « Como bem observado pelo d. Magistrado de origem: [...] Ocorre que o segundo reclamado não logrou produzir prova, notadamente em audiência, diante de sua revelia, o que demonstra ter sim incorrido em omissão quanto ao dever de fiscalização do contrato, eis que restaram inadimplidos os títulos contratuais e rescisórios do reclamante, especialmente depósitos» de FGTS, «e de igual modo também de sua idoneidade financeira .». 4 - Ao deixar o recorrente de identificar a tese adotada no acórdão recorrido quanto ao tema constante do recurso de revista, ficou inviabilizado o cotejo analítico entre a tese do TRT e os dispositivos legais/constitucionais indigitados, as súmulas indicadas como contrariadas e os arestos tidos como divergentes, pelo que se constata que também foram desatendidas as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 802.6891.0752.7991

531 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. art. 1.030, INCISO II, DO CPC. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação do CLT, art. 137, porquanto mal aplicada à espécie. Agravo de instrumento provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. art. 1.030, INCISO II, DO CPC. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de ofensa ao CLT, art. 137. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista» indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período» (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR- 10128-11.2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deve ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificar atraso ínfimo na quitação das férias . Entretanto, o Tribunal Pleno do STF, no recente julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, não transitou em julgado, impõe-se concluir a ocorrência de violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 211.0220.8915.8714

532 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Militar temporário e sem estabilidade assegurada. Incapacidade para o serviço militar decorrente de acidente em serviço. Direito à reforma. Existência. Precedente da Corte Especial deste superior tribunal.

1 - A Corte Especial deste Superior Tribunal, por ocasião do julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, DJe 12/3/2019), firmou a compreensão no sentido de que o militar temporário não estável considerado incapaz fará jus à reforma em duas hipóteses: (a) em função dos motivos constantes dos, I a V da Lei 6.880/1980, art. 108, que o incapacitem apenas para o serviço militar, independentemente da comprovação do nexo de cau... ()

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Doc. 162.3361.1000.0100

533 - STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Administrativo. Demissão. Servidor público que exerceu a função por mais de 20 anos em cargo que exigia formação em curso superior. Cassação de aposentadoria. Impossibilidade. A comissão processante concluiu pela falta de má-fé do impetrante e sugeriu o arquivamento dos autos por incidência da decadência. Pena diversa ofende os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da segurança jurídica. Testemunhas que apontaram o exímio trabalho exercido pelo impetrante no decorrer dos anos em que exerceu a função. A transição do regime celetista para o regime estatutário contribuiu para a classificação do impetrante em cargo diverso. O superior hierárquico do impetrante, ouvido como testemunha, afirmou que o curso técnico do impetrante seria equivalente ao curso superior. Decurso de mais de 20 anos desde a instauração do pad e a nomeação do servidor. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Ordem concedida em conformidade com o parecer do mpf. Prejudicado o agravo regimental interposto contra a decisão liminar anteriormente deferida pelo eminente Ministro luiz fux.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento... ()

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Doc. 177.2363.2003.4200

534 - STJ. Processual civil e administrativo. Arts. 44, II, e 70 da Lei 8.906/1994. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Processo administrativo disciplinar. Prescrição da pretensão punitiva. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.

«1. A alegação de afronta aos arts. 44, II, e 70 da Lei 8.906/1994 não foi apreciada pelo acórdão recorrido; tampouco se opuseram Embargos de Declaração para suprir a alegada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento quanto ao ponto. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que «o MM. Juízo a quo deslindou com precisão a lide, merecendo ser mantida a sentença prolata... ()

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Doc. 795.8742.1721.6904

535 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, VII DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PROVA NOVA NA AÇÃO MATRIZ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. A parte agravante não demonstrou o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. A ação rescisória está calcada no CPC, art. 966, VII (prova nova). Busca-se a desconstituição de acórdão proferido na reclamação trabalhista 0011111-58.2019.5.15.0038, que manteve o indeferimento da pretensão de recebimento de diferenças salariais durante todo o período imprescrito, decorrentes do correto enquadramento do trabalhador na 1ª classe da Guarda Civil Municipal de Bragança Paulista (art. 27, II, da Lei Complementar Municipal 709 /2011). O agravante apresentou como prova nova ofício encaminhado pela Associação dos Guardas Civis Municipais de Bragança Paulista e Região ao Município reclamado - fls. 471, em que referida associação, no ano de 2012 (anteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo), requereu o enquadramento funcional dos guardas civis municipais associados mediante a exibição de suas respectivas carteiras de trabalho e de seus diplomas. Ocorre que, a despeito da contundente argumentação do agravante, a comprovação do desconhecimento do documento, à época da prolação da decisão rescindenda, ou a impossibilidade de juntá-lo aos autos são requisitos essenciais para a desconstituição de julgado por prova nova - o que não foi verificado na hipótese. Reitere-se que no ofício apontado com prova nova consta o nome do autor, o número de sua CTPS e diploma. Disso é possível se verificar que a parte não ignorava a existência da prova nova, cuja produção contou com informações fornecidas por ela. Assim, é inviável a admissão do documento como prova nova, haja vista que não se demonstrou o preenchimento de, ao menos, um dos requisitos desta causa de rescindibilidade, qual seja, a inequívoca da impossibilidade de utilização do referido documento, à época, no processo matriz. Portanto, inviável o corte rescisório com fulcro no CPC, art. 966, VII. Diante disso, os argumentos apresentados no agravo interno não têm o condão de conduzir à reforma da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 140.9094.4002.8400

536 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Decisão agravada que restabeleceu sentença absolutória, quanto do delito do CP, art. 307, por atipicidade da conduta. Paciente que se atribuiu falsa identidade, com finalidade de ocultar maus antecedentes. CP, art. 307. Tipicidade da conduta, que extrapola os limites do exercício da autodefesa. Entendimento reafirmado pelo STF, em repercussão geral, no re 640.139/df. Restabelecimento do acórdão condenatório. Impossibilidade. Acórdão condenatório que, a despeito de condenar o agravado, pelo aludido crime, não lhe aplica a respectiva pena. Omissão que não foi objeto de recurso, pelo Ministério Público. Agravo regimental improvido.

«I. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE 640.139/DF (DJe de 14/10/2011), reafirmou a orientação de que o princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF) não abrange a conduta de atribuir-se falsa identidade, perante a autoridade policial, a fim de ocultar maus antecedentes, que se subsume ao tipo do CP, art. 307. II. Consoante os precedentes, «a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à posição ado... ()

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Doc. 220.3311.1290.8564

537 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Óbices sumulares. Alegada impossibilidade de aplicação. Art. 255, § 5º, do RISTJ. Súmula 456/STF. Interpretação equivocada do agravante. 2. Preliminar de documentação superveniente. Delito de trânsito. Aviso de recall. Matéria efetivamente examinada. Ausência de omissão. 3. Ofensa ao CPP, art. 566. Não realização de perícia. Carro removido pela seguradora. Não indicação de sua localização. Circunstância que não pode ser imputada ao judiciário. Fundamentação suficiente para afastar a alegação defensiva. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF. 4. Ausência de ofensa ao CPP, art. 566. Dispositivo efetivamente observado. Provas consideradas suficientes. Não verificação de prejuízo. 5. Ofensa ao CPP, art. 367 e CPP, art. 565. Decretação de revelia. Agravante não encontrada. Informação de que não residia no local. Ausência de justificação defensiva. 6. Afronta ao CPP, art. 185. Comparecimento perante a autoridade judiciária. Ausência de notícia. Ofensa não verificada. 7. Violação do CPP, art. 155 e CPP, art. 156. Não verificação. Materialidade e autoria. Ônus acusatório. Eventuais excludentes. Ônus defensivo. Precedentes. 8. Afronta ao CTB, art. 302, § 1º, III. Causa de aumento. Análise que demanda reexame probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 9. Ofensa ao CPP, art. 619 e CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Não verificação. Temas efetivamente analisados. Fundamentação suficiente. 10. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Quanto à suposta impossibilidade de serem aplicados os óbices sumulares na hipótese, ao argumento de que «sendo o recurso especial conhecido resta superado o juízo de admissibilidade», registro que nem o art. 255, § 5º, do RISTJ, nem a Súmula 456/STF impedem o conhecimento parcial do recurso especial. Dessa forma, não há se falar, por óbvio, em obrigatoriedade de conhecimento do recurso especial nem em impossibilidade de aplicação dos óbices sumulares, uma vez que, como é de ... ()

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Doc. 230.8310.4340.3901

538 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Impugnação à execução individual de título coletivo. Compensação de verbas. Violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. Omissão, no acórdão recorrido, oportunamente alegada pela parte ora agravada, nos embargos de declaração, opostos na origem. Ocorrência. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Recurso especial conhecido e provido. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de «agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão proferida nos autos do processo 0115235-84.2016.4.02.5101 (execução individual de sentença proferida em mandado de segurança coletivo) que, dentre outras questões, determinou a remessa dos autos para a contadoria judicial, objetivando apurar os valores devid... ()

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Doc. 154.7655.4002.9000

539 - STJ. Processual civil. Tributário. Vício no acórdão inexistente. Compensação tributária efetuada em hipótese vedada. Multa. Legalidade. Rediscussão da causa. Inviabilidade. Deturpação da função recursal dos declaratórios.

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Doc. 153.1273.8002.0500

540 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Ausência. Acidente de trânsito. Indenização por danos morais. Requisitos da reparação civil configurados. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Quantum indenizatório. Pedido de redução. Valor razoável. Necessidade de produção de provas. Alegação de cerceamento de defesa. Inexistência. Juros de mora. Súmula 54/STJ superior. Agravo regimental desprovido.

«1. Não se constata violação ao CPC/1973, art. 535 quando a col. Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões suscitadas em sede de apelação cível e de embargos declaratórios. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 2. Em relação à responsabilização da agravante pelos danos sofridos ... ()

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Doc. 231.0021.0718.9519

541 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Cobrança de valores relativos à reajuste de contrato administrativo. Prescrição. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese. 2 - Com efeito, depreende-se da leitura do acórdão que a controvérsia foi examinada de forma satisfatória, com a devida fundamentação, conforme trecho a seguir transcrito... ()

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Doc. 210.8061.0879.1820

542 - STJ. I - Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Omissão configurada. Reajuste das tabelas do sus. Ação de conhecimento proposta após a edição da portaria 1.323/1999, do ministério da saúde. II. Descabimento, em sede de embargos à execução, da aplicação da limitação temporal no pagamento de diferenças de remuneração de procedimentos do sus, quando anteriores à reestruturação das respectivas tabelas gerais. Precedentes: AGint no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Mauro Campbell marques, DJe 28/5/2019; agrg no REsp. 4Acórdão/STJ, rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 23/6/2016. III - Preservação da plena eficácia da coisa julgada. Embargos de declaração da sociedade empresarial acolhidos, com efeito infringente, para o fim de dar provimento ao seu recurso especial.

1 - Os Embargos de Declaração, segundo afirmam as tradicionais lições dos processualistas, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade e eliminar contradição existente no julgado. No entanto, são também prestantes para ajustar a decisão judicial embargada à realidade da discussão jurídica posta nos autos, de modo a prestar à parte a jurisdição completa, quando os elementos essenciais da disputa se acham à disposição no processo. 2 - No julgado agora embargado de declar... ()

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Doc. 11.3484.3000.0200

543 - STF. Pena. Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena». Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.

«... A base empírica de sustentação da prisão preventiva - receio de frustração da aplicação da lei penal - foi rechaçada pelo Ministro Nelson Jobim, então relator. S. Excia. considerou a circunstância de o paciente ter alienado determinados bens a fim de adquirir equipamentos e insumos necessários ao desenvolvimento de nova atividade econômica. 2. Afastado o fundamento da prisão preventiva, o encarceramento do paciente após o julgamento do recurso de apelação ganha contorno... ()

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Doc. 230.7030.9679.8571

544 - STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Acidente de trânsito causado por desnível de pista. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre o acidente sofrido pelo autor e o dever de administração da rodovia pelo dnit. Alteração do julgado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Alínea «c» prejudicada.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação de indenização por danos materiais c/c danos morais ajuizada pelos ora recorrentes contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em razão dos danos sofridos no acidente automobilístico sofrido enquanto trafegava pela BR- 101/PE, na altura do Km 95, provocado por uma depressão existente na rodovia. 2 - Inexiste a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, visto que o Colegiado de origem julgou integralmente ... ()

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Doc. 917.6977.6205.7660

545 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do exequente para determinar que fossem aplicados os parâmetros firmados na ADC 58 do STF. 2 - Nos embargos de declaração, o exequente sustenta que os parâmetros de correção monetária e juros de mora foram fixados na fase de conhecimento. Afirma que há omissão no julgado quanto à inaplicabilidade da tese definida pelo STF na ADC 58 aos valores já recebidos pela parte nestes autos. Argumenta que a « considerando que já houve recebimento de parcela incontroversa «no tempo e modo oportunos», suscita pronunciamento acerca do item (i) da decisão do STF, no sentido de que « . . . são reputados vál idos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos real izados uti l izando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês. 3- No caso concreto, a Sexta Turma registrou que «o STF tratou a questão referente à atualização dos débitos trabalhistas considerando em conjunto a incidência de juros e correção monetária. Logo, é possível entender que só há coisa julgada quando a sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e correção monetária ), o que não ocorreu no caso dos autos, uma vez que o título executivo se pronunciou somente quanto à incidência de juros sem fixar o índice de correção monetária . A propósito, a sentença exequenda determinou: « O montante da condenação será apurado em liquidação por cálculos, incidindo os juros sobre o capital corrigido . Aplicar-se-ão o CLT, art. 883, a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º e a súmula 381 do C. TST. .» (fls. 877). 4- A determinação, no título executivo, de que os juros e/ou correção monetária sejam aplicados «nos termos da Lei 8.177/91, art. 39�� não atrai a modulação (i) do STF na ADC 58, qual seja: «(i) são reputados válidos e nãoensejarãoqualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ;» A adoção «expressa» a que se refere a modulação diz respeito à adoção nominal da «TR», do"IPCAE"ou outro índice, e não menção à lei. 5- Logo, houve manifestação sobre a ausência de trânsito em julgado quanto ao índice de correção monetária, considerando que o título exequendo não estabeleceu expressamente o índice aplicável e o trânsito em julgado, conforme entendimento do STF, somente ocorre se fixados conjuntamente juros de mora e correção monetária. Portanto, ausente a acenada omissão. 6- No tocante à suposta omissão quanto à aplicação do item (i) da modulação do STF nessa ADC, consta nos autos que o reclamado fez o depósito para garantia do Juízo de execução e, na sequência, apresentou embargos à execução, no qual não se discutia o índice de correção monetária. Conforme decisão às fls. 3340 destes autos, o Juízo da execução determinou a liberação dos valores dos depósitos recursais, considerando o valor do crédito líquido incontroverso. 7- Seguiu-se, assim, a discussão, dentre outras questões, acerca dos índices aplicáveis de correção monetária e juros, tendo concluído esta Turma pela aplicação dos parâmetros da ADC 58. 8- Nesse contexto, o caso dos autos não se coaduna com o item (i) da modulação do STF, segundo o qual: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;» 9- Isso porque não se está a rediscutir nestes autos os índices referentes a valores pagos no tempo e modo oportunos mas, sim, ainda estamos na fase de discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação, conforme suscitado pelo próprio exequente. O fato de haver levantamento de valores incontroversos, quando o próprio índice está em discussão, não impede que a conta seja refeita em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. 10 - Embargos de declaração que se acolhem, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.

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Doc. 231.2040.6992.6500

546 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Violação dos arts 489 e 1.022 do CPC/2015. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STJ. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta contra o Município de Uberaba/MG em razão de acidente de trânsito decorrente da má conservação da via e que teria ocasionado o óbito do filho da parte autora. 2 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, art. 1.022. 3 - O Tribunal de origem não se manifestou ... ()

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Doc. 116.6641.6000.2400

547 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Caducidade. Cinge-se a lide a definir quais os efeitos do cancelamento de registro de marca industrial por ausência de uso – caducidade – (Lei 9.279/1996, art. 142, III). Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a fato novo ou fato posterior de que trata o CPC/1973, art. 462 (caducidade da marca). Precedentes do STJ.

«... Destarte, ulteriormente ao julgamento de primeiro grau de jurisdição e à interposição dos recursos de apelação, exsurgiu fato novo, nos termos do CPC/1973, art. 462: Art. 462. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. Tal fato foi alegado anteriormente ao ... ()

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Doc. 231.0021.0594.5666

548 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Agravo de instrumento. Violação dos arts. 85, 489 e 1.022 do CPC/2015. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 85, 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem consignou: «Em juízo de reanálise do Recurso de Agravo de Instrumento, tenho que deve prevalecer o entendimento anteriormente esposado, tendo em vista que, neste caso específico, não é poss... ()

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Doc. 156.3125.3073.2116

549 - TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -

Indenização por danos MATERIAIS E morais - queda em via pública - Queda de idoso em via pública em razão de lona em tampa de poço de visita da SABESP - Fratura do fêmur e posterior realização de duas cirurgias - Dinâmica do acidente captada por câmera de segurança - Circunstâncias apontam que o acidente foi causado por um conjunto de fatores: falha do Município de São Bernardo do Campo na fiscalização e manutenção das calçadas, falha da SABESP na conservação do poço de vis... ()

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Doc. 250.2280.1924.0701

550 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Pad. Controle jurisdicional restrito ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Inexistência de ilegalidade no ato praticado pelo administrador público. Independência das instâncias penal e administrativa. Ausência de direito líquido e certo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Ministro de Estado da Economia, consubstanciado na Portaria ME 13.016, publicada em 10/11/2022, a qual aplicou a pena de demissão ao impetrante, no Processo Administrativo Disciplinar 16302.720005/2020-40. II - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a demonstração do direito líquido e certo, é necessário que, no momento da impetração do mandamus, seja facilmente aferível a extensão do direito al... ()

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