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DOC. 220.8111.0913.8571

STJ. administrativo e processual civil. Ação ordinária. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trânsito. Óbito da vítima. Recurso do ente municipal não conhecido. Embargos anteriores considerados intempestivos. Afastamento da intempestividade. Indisponibilidade do sistema do STJ. Alegação de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de ação em que Edmar Claudino e Selma Socorro Machado Claudino pleiteiam indenização por danos materiais e morais em virtude do óbito de seu filho, decorrente de acidente de trânsito após a colisão entre o automóvel dirigido pela vítima e um bloco de concreto que se encontrava indevidamente em via municipal que estava em obras. Sustentam que a ausência de sinalização e de iluminação, além da sujeira na pista, foram cruciais para a ocorrência do acidente. O pedido foi julgado procedente em primeira instância e no Tribunal a quo, em grau recursal, excluiu-se a condenação dos réus ao pagamento de pensão mensal vitalícia e reduziu-se a indenização por danos morais. Não se conheceu do recurso especial do ente municipal nesta Corte.

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