530 - TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem denegada.
I. Caso em Exame
Samuel Cícero de Oliveira foi preso em flagrante por tentativa de homicídio e teve sua prisão preventiva decretada. A alegação de constrangimento ilegal da defesa devido à audiência de custódia intempestiva e à decretação da prisão preventiva de ofício, apesar do Ministério Público ter se manifestado pela liberdade provisória.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada e a alegação de constrangimento ilegal por ausência de audiência de custódia tempestiva.
III. Razões de Decidir
3. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser fundamentada, demonstrando prova da materialidade e acusações suficientes de autoria, além de uma das hipóteses do CPP, art. 312.
4. No caso, há garantias suficientes de autoria e materialidade, além de risco à ordem pública, justificando a prisão preventiva. A audiência de custódia, ainda que intempestiva, não invalida a prisão, conforme jurisdição.
5. Dispositivo e Tese
6. Ordem de habeas corpus negada.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e risco à ordem pública. 2. A audiência de custódia intempestiva
não invalida a prisão preventiva quando há fundamentação adequada.
Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXI, LXV, LXVI, e 93, IX;
CPP, artes. 312, 319, 283, 310, 315;
CP, art. 121, § 2º, I, cc art. 14, II;
Lei 10.826/03, art. 12.
Jurisprudência Citada: STJ, RHC 113.391/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27.8.2019, DJe 10.9.2019; STF, HC 146.874 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 06/10/2017, DJe 26/10/2017; STJ, HC 482.067/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 7.2.2019, DJe 1.3.2019; STJ, HC 602991/CE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 8.9.2020, DJe 14.9.2020; STJ, RHC 131732/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 8.9.2020, DJe 14.9.2020; STJ, AgRg HC 587282/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 1.9.2020, DJe 8.9.2020; STJ, RHC 125467/GO, Sexta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 7.2.2019, DJe 1.3.2019; STJ, RHC 103.333/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, j. 6.12.2018
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