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DOC. 995.8198.7126.9268

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de inventário e partilha - Decisão que determinou o pagamento das dívidas do herdeiro com o patrimônio do espólio - Irresignação da inventariante - Descabimento - Alegação de que a habilitação das credoras se deu de forma irregular - Caso a agravante se considerasse prejudicada pela habilitação das credoras das dívidas pessoais do agravado, deveria ter apresentado o recurso cabível contra a decisão que tratava da referida questão ou, no máximo, contra a decisão que determinou a transferência do montante em pecúnia aos credores - Preclusão - Exegese do CPC, art. 507 - Responsabilidade até as forças da herança, que não se limita à fração pecuniária do monte hereditário - Afastamento do argumento de que a quitação das dívidas pessoais do agravado irá impactar o montante pecuniário do espólio - Todos os bens móveis e imóveis integram o patrimônio hereditário - Norma não faz distinção em relação à natureza dos bens - Quinhão hereditário respeitado - Decisão mantida - Agravo não provido

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