507 - TJSP. Processo Civil. Agravo de Instrumento. Encerramento de prova pericial. Rol taxativo do CPC, art. 1.015. Taxatividade mitigada. Ausência de urgência que justifique o conhecimento do recurso. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que declarou encerrada a prova pericial, sem acolher as insurgências do agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão a ser analisada consiste em saber se a decisão que encerra a prova pericial pode ser impugnada por agravo de instrumento à luz do CPC, art. 1.015 e da tese da taxatividade mitigada definida no julgamento do Tema 988 pelo STJ (STJ).
III. Razões de decidir
3. O rol do CPC, art. 1.015 é taxativo, permitindo o agravo de instrumento apenas nas hipóteses expressamente previstas.4. No julgamento do Tema 988 (REsp. Acórdão/STJ), o STJ admitiu a possibilidade de agravo de instrumento em hipóteses não expressamente previstas no CPC, art. 1.015, desde que comprovada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.5. No caso concreto, não há urgência capaz de justificar a aplicação da tese da taxatividade mitigada, uma vez que as alegações do agravante não evidenciam risco de inutilidade do julgamento em momento oportuno, especialmente considerando que a perícia foi realizada com base em documentos, não sendo imprescindível a intimação prévia para a realização de diligências em campo.6. Assim, a decisão agravada não se enquadra no rol taxativo do CPC, art. 1.015 nem na hipótese de taxatividade mitigada.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: "A decisão que encerra a prova pericial não é recorrível por agravo de instrumento, salvo se demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.»
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015; STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 988).
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2281961-08.2024.8.26.0000; Agravo de Instrumento 2274152-64.2024.8.26.0000
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