765 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Tutela Recursal. Recurso não conhecido.
I. Caso em Exame
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela para obtenção do medicamento Deutetrabenazina, necessário ao tratamento de sua doença.
II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da competência para o processamento e julgamento do recurso, considerando a tramitação na 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo.
III. Razões de Decidir 3. Os requisitos para a concessão da tutela recursal não estão evidenciados, pois o medicamento ainda está sob análise da ANVISA e não foi incorporado ao SUS. 4. A competência para o julgamento do recurso é das Turmas Recursais, conforme legislação aplicável.
IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos para as Turmas do Colégio Recursal. Tese de julgamento: 1. A competência para julgamento do agravo de instrumento é das Turmas Recursais. 2. Ausência de fumus boni iuris para concessão da tutela recursal.
Legislação Citada: Lei 12.153/09, Lei Complementar Estadual 1.337/18, Resolução 896/23.
Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2053973-98.2021.8.26.0000, Rel. Leme de Campos, 6ª Câmara de Direito Público, j. 16.07.2021
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