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DOC. 342.9484.7296.7353

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE -

Não se descura que é possível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por meio de garantia da dívida, que pode ser feita por depósito em dinheiro, apresentação de seguro garantia ou de fiança bancária (LEF, arts. 9º, II, e § 4º, 32 e 38; CPC/2015, art. 835, §§ 1º e 2º) - Ocorre que, no caso dos autos, a agravante não demonstrou que a execução está garantida, conforme determina a legislação, para que fosse possível analisar a possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e, em consequência, a suspensão da tramitação da execução fiscal e o cancelamento do protesto efetivado em seu nome, razão pela qual deve ser mantida a r. decisão agravada - Decisão mantida - Recurso desprovido, com observação

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