451 - TST. Honorários advocatícios contratuais. Indenização por danos materiais. Perdas e danos. Impossibilidade.
«O entendimento desta Corte é no sentido de serem inaplicáveis os arts. 389 e 404, do Código Civil, em face da evidência de, na Justiça do Trabalho, não vigorar o princípio da sucumbência insculpido no Código de Processo Civil, estando a referida verba regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14. Os honorários advocatícios estão condicionados estritamente ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, ratificada pela Súmula 329/TST da mesma Corte, devendo a parte estar ass... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)