TJSP. Agravo de instrumento - Ação de cobrança - Cumprimento de sentença - Pretensão de reserva de honorários contratuais e sucumbenciais - Impossibilidade - É possível a reserva de honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais no caso de existência de crédito livre e desembaraçado em favor do executado e, desde que o respectivo pedido tenha sido realizado antes da formalização da penhora, com a apresentação do contrato de prestação de serviços advocatícios - Lei 8.906/94, art. 22, § 3º - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça - Caso dos autos em que o pedido de reserva é posterior à formalização da penhora no rosto dos autos - Decisão mantida - Recurso desprovido
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