456 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Direito Civil. Contrato de Seguro. Relação de consumo. Exordial que narra desatendimento injustificado das fornecedoras em cumprir obrigações contratuais decorrentes de contrato de seguro, sobretudo pela recusa em indenizar a queda acidental do telefone móvel. Sentença de procedência. Irresignação dos Réus. Preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ausência de deferimento de inversão do onus probandi na sentença. Despacho saneador que, inclusive, mantém «a regra de distribuição ordinária dos ônus probatórios". Demandados que, uma vez instados a se manifestarem na forma do art. 357, §1º, do CPC, alegaram não haver mais provas a produzir, requerendo, ainda, o julgamento antecipado do mérito. Pleito anulatório calcado na não realização de perícia que constitui evidente comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Violação à boa-fé objetiva, notadamente no tocante ao dever anexo de lealdade processual. Mérito. Acervo fático probatório do qual se extrai que a Autora acionou tempestivamente a seguradora apelante. Incontestável contato com os Réus, na via administrativa, dentro do período de cobertura securitária para o sinistro ocorrido. Escorreita determinação do Juízo a quo para que os Recorrentes paguem à Apelada a indenização securitária. Ofensa extrapatrimonial que, no caso concreto, exsurge da lesão ao tempo da Demandante. Postulante que se desviou de suas atividades habituais para buscar a solução administrativa da questão, tendo demonstrado que, durante meses, dispendeu excessivo e injustificado tempo na tentativa de alcançar o cumprimento do contrato. Exibição de registros com trocas de correspondências eletrônicas entre as partes. Realização de envio postal do celular para perícia, atendendo exigência da seguradora. Necessidade de ajuizamento da demanda sub oculis para a resolução da questão. Situação hábil a vilipendiar o substrato da liberdade, inerente à Dignidade da Pessoa Humana. Verba compensatória fixada pelo Juízo a quo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se revela em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com precedentes desta Colenda Corte Estadual. Verbete Sumular 343 desta Nobre Casa de Justiça. Manutenção do decisum combatido. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento dos Apelos.
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