STJ. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Inovação recursal. Princípio do «tantum devolutum quantum appellatum». Lei 1.533/51, art. 1º. CPC/1973, art. 515, § 1º.
«Tendo em vista a vedada inovação recursal, não se pode apreciar, em sede de recurso ordinário, a exemplo da apelação, questões não articuladas na inicial do mandado de segurança e não discutidas pela instância de origem, sob pena de violação do princípio «tantum devolutum quantum appellatum».»
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