STJ. Seguridade social. embargo de divergência em recurso especial. salário-maternidade. segurada especial. lei 8.213/1991, art. 71, parágrafo único. redação da lei 8.861/94. decadência. prazo. ocorrência. princípio tempus regit actum.
«1. A Lei 8.861/1994 fixou o prazo de 90 (noventa) dias, após o parto, para o requerimento do salário-maternidade pela segurada especial e empregada doméstica.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito