468 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de rescisão contratual c/c tutela de urgência. Empréstimo consignado. Tutela de urgência indeferida. Ausência requisitos CPC, art. 300. necessidade de instrução probatória. Recurso desprovido.
Caso em exame
Agravo de instrumento interposto por Samuel Costa Sales contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de rescisão contratual e inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada em face da instituição bancária agravada. O agravante, menor com deficiência e beneficiário de prestação continuada, sustenta que, representado por sua genitora, firmou contrato de empréstimo consignado sem pleno conhecimento dos encargos remuneratórios incidentes. Afirma a ocorrência de vício de consentimento e a inexistência de repasse do valor contratado, resultando em descontos mensais que comprometem sua subsistência.
Questão em Discussão
A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência pleiteada, a fim de suspender os descontos no benefício previdenciário do agravante.
Razões de decidir
A concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no CPC, art. 300. O contrato questionado foi firmado há mais de dois anos, com descontos realizados desde então, sem comprovação de efetivo prejuízo à subsistência do agravante, o que enfraquece o periculum in mora. A existência de outros empréstimos consignados e cartões de crédito com reserva de margem consignável, contratados com instituições diversas, indica que os descontos questionados não são os únicos incidentes sobre o benefício previdenciário, fragilizando a alegação de dano grave ou de difícil reparação. Não há elementos suficientes, em cognição sumária, para afirmar a abusividade dos juros remuneratórios ou a ilegalidade da contratação, sendo necessária dilação probatória para a análise aprofundada do contrato. O indeferimento da tutela de urgência evita a supressão de instância e o pré-julgamento da causa, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Dispositivo e tese
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: «1. A tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. 2. A mera alegação de desconhecimento dos encargos financeiros contratados não configura, por si só, vício de consentimento, sendo necessária instrução probatória para aferição da alegada abusividade contratual. 3. A existência de múltiplos contratos de crédito consignado fragiliza a alegação de comprometimento da subsistência exclusivamente pelo contrato impugnado. 4. O indeferimento da tutela antecipada é justificado quando há necessidade de dilação probatória para a verificação das alegações apresentadas.»
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Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 300.
Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Agravo de Instrumento 2366475-88.2024.8.26.0000, Rel. Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 04/12/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2324979-79.2024.8.26.0000, Rel. Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 05/12/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2016774-03.2025.8.26.0000, Rel. Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 31/01/2025
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