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DOC. 250.6020.1492.9191

STJ. Processual civil e previdenciário. Benefício assistencial. Pessoa com deficiência. Impedimento de longo prazo. Ausência. Reexame de provas. Impossibilidade.

1 - O benefício assistencial de prestação continuada é uma garantia prevista no CF, art. 203, V/88 e regulamentada na Lei 8.742/1993, art. 20, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, à pessoa com deficiência ou ao idoso, de 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

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