51 - STF. Princípio do devido processo legal. Partes. Ministério Público e defesa. Paridade de armas.
«Acusação e defesa devem estar em igualdade de condições, não sendo agasalhável, constitucionalmente, interpretação de normas reveladoras da ordem jurídica que desague em tratamento preferencial. A «par condicio» é inerente ao devido processo legal (ADA PELLEGRINE GRINOVER).»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)