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DOC. 103.1674.7075.1500

STJ. Execução penal. Pena de detenção. Regime inicial.

«Tratando-se de pena de detenção, a regra é o regime inicial semi-aberto ou aberto; a exceção é o regime fechado por efeito de regressão (CP, art. 33, «caput», 2ª parte). A aplicação do regime inicial fechado, por interpretação extensiva da ressalva final do preceito em exame («... salvo necessidade de transferência a regime fechado»), depende de fundamentação convincente da necessidade excepcional da medida, tal como se exigiria para a hipótese de regressão. Recurso de «habeas corpus» provido para conceder-se parcialmente a ordem a fim de que os condenados à pena de detenção (excesso culposo de legítima defesa) possam submeter-se desde o início ao regime semi-aberto.»

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