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DOC. 103.1674.7074.2400

STF. Revisão criminal. Segundo pedido. «Habeas corpus».

«Não há impedimento ou suspeição dos integrantes de Grupo de Câmaras Criminais, que hajam indeferido o primeiro pedido de revisão, para julgarem o segundo pedido revisional. Hipótese de prevenção do órgão julgador. «Habeas corpus» indeferido.»

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