STF. Revisão criminal. Segundo pedido. «Habeas corpus».
«Não há impedimento ou suspeição dos integrantes de Grupo de Câmaras Criminais, que hajam indeferido o primeiro pedido de revisão, para julgarem o segundo pedido revisional. Hipótese de prevenção do órgão julgador. «Habeas corpus» indeferido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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