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DOC. 103.1674.7074.2300

STF. Princípio do devido processo legal. Partes. Ministério Público e defesa. Paridade de armas.

«Acusação e defesa devem estar em igualdade de condições, não sendo agasalhável, constitucionalmente, interpretação de normas reveladoras da ordem jurídica que desague em tratamento preferencial. A «par condicio» é inerente ao devido processo legal (ADA PELLEGRINE GRINOVER).»

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