61 - STJ. Tóxicos. Maconha. Porte para uso próprio. Violação à regra do Lei 6.368/1976, art. 16. Caracterização do crime.
«A quantidade ínfima da droga não desnatura o ilícito. O crime de uso de entorpecente é contra a saúde pública, e a porção mínima utilizada pelo agente é irrelevante para a configuração do delito.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)