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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 103.1674.7071.6500

91 - STJ. Crime de injúria e calúnia. CP, art. 138 e CP, art. 140.

«Se os fatos narrados, dados como emitidos em correspondência dirigida ao querelante pelos querelados, não foram levados ao conhecimento de terceiros, a imputação não adquire relevância penal, devendo a queixa ser rejeitada.»

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Doc. 103.1674.7071.7300

92 - STJ. Inquérito Policial. Contraditório. CPP, art. 4º. CF/88, art. 5º, LIV.

«Não cabe o amplo contraditório em nome do direito de defesa no Inquérito Policial, que é apenas um levantamento de indícios que poderão instruir ou não denúncia formal que poderá ser recebida ou não pelo Juiz.»

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Doc. 103.1674.7071.7600

93 - STJ. Tributário. Sonegação. Denúncia e ação penal antes do exaurimento da via administrativa. «Habeas corpus». Recurso.

«A instauração da Ação Penal por sonegação fiscal não está vinculada à conclusão do processo administrativo. Nem o depósito em Juízo da quantia apurada para discussão posterior em ação civil nem mesmo a reparação do dano fazem desaparecer a imputação do crime em tese, quando ele despontar configurado. Não é inepta a denúncia que descreve os fatos objetivamente com demonstração clara quanto à autoria e materialidade. Recurso conhecido mas improvido.»

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Doc. 103.1674.7072.5000

94 - STJ. Crime hediondo. Inconstitucionalidade. Liberdade provisória. Réus primários.

«Os pacientes, presos em flagrante, pela prática de crimes hediondos, não têm direito à liberdade provisória, embora sejam primários. Trata-se de benefício cuja regulamentação ou admissibilidade está reservada ao legislador ordinário.»

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Doc. 103.1674.7072.6000

95 - STJ. Mandado de segurança. Suspeita de crime. Busca e apreensão de bens. Possibilidade.

«A autoridade policial ao tomar conhecimento da existência de uma infração pode apreender os instrumentos do crime e os objetos a ele relacionados e, se autorizada judicialmente, afetuar busca e apreensão de bens que constituam produto de crime ou tenham resultado de proveito auferido pela prática da infração, à consideração de que cumpre resguardar o interesse da vítima ou do terceiro de boa-fé. Inexistência de direito líquido e certo. Decisão que se mantém.»

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Doc. 103.1674.7070.8300

96 - STJ. Ação penal pública condicionada. Representação.

«Não havendo forma rígida, prescrita em lei, para a representação, exigindo-se apenas a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal, com as informações necessárias (CPP, art. 39), vale como tal a queixa não recebida por se tratar de uma hipótese de ação penal pública condicionada. Recurso de «habeas corpus» a que se nega provimento.»

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Doc. 103.1674.7070.8400

97 - STJ. Contravenção penal. Crime de falso. Uso de documento falso. Carteira de habilitação. Falsificação grosseira.

«A execução da conduta delituosa precisa ser idônea para alcançar resultado juridicamente relevante. O sujeito ativo do crime definido no art. 304, CP, não participa do «iter criminis» do falso material ou ideológico. Ao contrário, recebe o falso e, dolosamente, o utiliza. Quando o motorista faz uso de documento falso (carteira de habilitação) a consumação se dá no momento em que dirige o carro, na via pública. Não se confundam - consumação - e - descoberta da consumação. A ... ()

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Doc. 103.1674.7070.8700

98 - STJ. Crime continuado. Furto e roubo.

«Delitos que não podem ser considerados da mesma espécie, já que o roubo, pluriofensivo, ofende, além do patrimônio, a integridade física ou a liberdade individual, o que não ocorre com o furto. Recurso especial conhecido e provido.»

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Doc. 103.1674.7070.8800

99 - STJ. Crime hediondo. Pena. Individualização.

«Individualização da pena significa ensejar ao Juiz definir a qualidade e quantidade da pena, nos limites da cominação legal. Imperativo de justiça e boa aplicação da sanção penal. Inconstitucional, por isso, lei ordinária impor, inflexivelmente que a pena «será cumprida integralmente em regime fechado». A individualização compreende três etapas - cominação, aplicação e execução.»

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Doc. 103.1674.7070.9000

100 - STJ. Denúncia. «Mutatio libelli». Proibição, em segunda instância. Súmula 453/STF.

«Inclui-se na vedação da «mutatio libelli», em segunda instância, o reconhecimento de circunstância qualificadora do crime não contida explícita ou implicitamente na denúncia. Recurso especial conhecido e provido.»

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