91 - STJ. Crime de injúria e calúnia. CP, art. 138 e CP, art. 140.
«Se os fatos narrados, dados como emitidos em correspondência dirigida ao querelante pelos querelados, não foram levados ao conhecimento de terceiros, a imputação não adquire relevância penal, devendo a queixa ser rejeitada.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)