STF. Recurso. Recolhimento à prisão. CF/88. CPP, art. 594.
«Ainda que se admita a subsistência do preceito do CPP, art. 594, editado sob o abrigo da CF/37, entendimento em relação ao qual guardo profundas reservas, há de atentar-se para exceção nele contemplada. Descabe cogitar do extravagante pressuposto de recorribilidade que é o recolhimento à prisão, a exigir procedimento incompatível com o objeto do próprio recurso e, mais do que isso, a revelar execução da pena sem o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando o réu é primário e tem bons antecedentes.»
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