Carregando…

Lei nº 6.404/1976 art. 35

+ de 4 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 755.0072.8066.5018

1 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de anulação e substituição de títulos ao portador. Sentença de extinção sem julgamento de mérito em face das corrés Banco Bradesco e B3, e de procedência contra a Telefônica. Recursos do autor e da corré vencida. AÇÕES. Títulos endossáveis extraviados pelo autor. Noticiado o registro dos títulos escriturais sob seu nome desde o ano de 2018, cabendo a presente ação apenas para o desbloqueio destes, nos termos da Lei 6.404/1976, art. 35. Prescrição trienal para a pr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.6290.9765.9246

2 - STJ. agravo interno no recurso especial. Telefonia. Plano de expansão. Contrato de participação financeira. Subscrição de ações. Alegada não entrega de ações integralizadas. Responsabilidade contratual. Prescrição. Vintenária. Termo inicial. Data da lesão independentemente de ciência. Precedentes. Ausência de impugnação a fundamento. Incidência Súmula 283/STF.

1 - Os autores da demanda pretendem o cumprimento integral de obrigação contratual constante de contrato de participação financeira, porquanto, segundo alegam, apesar de emitidas as ações não lhes teriam sido entregues. 2 - Em relação aos arts. 247 e 884 do Código Civil e aa Lei 6.404/76, art. 35, § 1º, verifica-se que seus conteúdos normativos não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem e o recorrente não interpôs embargos de declaração objetivando suprir eventu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 4746

Doc. 205.7710.4006.8400

3 - STJ. Registro público. Ações nominativas doadas com usufruto e inalienabilidade. 1) inexistência de vícios no julgamento antecipado da lide. Alegação de negativa de jurisdição rejeitada. 2) ações nominativas bens usucapíveis. Usucapião. 3) prescrição. 4) revogação de usufruto e inalienabilidade, sem sub-rogação, por ato inter vivos, por instrumento particular e termo competente, representada a mulher do doador pelo marido seu procurador e com a concordância de donatárias. 5) validade da alienação. 6) ação de donatárias improcedente. Recurso especial improvido. CF/88, art. 93. CCB/1916, art. 69. CCB/1916, art. 129. CCB/1916, art. 158. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 520. CCB/1916, art. 552. CCB/1916, art. 619. IX. CCB/1916, art. 1.079. CCB/1916, art. 1.288. CCB/1916, art. 1.295, § 1º. CCB/1916, art. 1.676. CCB/1916, art. 1.677. CPC/1973, art. 289. CPC/1973, art. 556. Lei 6.015/1973, art. 250, II. Lei 6.404/1976, art. 1º. Lei 6.404/1976, art. 11. Lei 6.404/1976, art. 31. Lei 6.404/1976, art. 35. Lei 6.404/1976, art. 38. Lei 6.404/1976, art. 126. Lei 6.404/1976, art. 215.

... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.3945.3000.1400

4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 667/STJ. Cumprimento de sentença. Recurso especial representativo da controvérsia. Brasil Telecom S/A. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Cumprimento de sentença. Desnecessidade de liquidação de sentença. CPC/1973, art. 475-A, CPC/1973, art. 475-B, CPC/1973, art. 475-J, CPC/1973, art. 475-L, V, CPC/1973, art. 580 e CPC/1973, art. 586. Lei 6.404/1976, art. 31, Lei 6.404/1976, art. 35 e Lei 6.404/1976, art. 224. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 667/STJ - Discussão sobre a possibilidade de ser dispensada a fase de liquidação de sentença nas demandas por complementação de ações.Tese jurídica firmada: - O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.» 1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença. 2. Aplicaçã... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)