551 - STF. Execução fiscal. Penhora. Bens particulares de socio de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Não se exige a inscrição do nome do sócio-gerente, ou responsável para que contra ele se exerça a ação fiscal. Mas só se admite a responsabilidade do sócio-gerente ou responsável; principalmente se agiu com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (CTN, art. 135, III). Orientação da corte. Recurso extraordinário não conhecido. CTN, art. 202.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)