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DOC. 241.1120.1561.1762

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos rejeitados.

1 - O acórdão embargado tratou de modo adequado da questão suscitada, ao afirmar que: «A jurisprudência da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no CTN, art. 135, ou seja, não houve a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (REsp. Acórdão/STJ, 1ª Seção, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 1º.4.2009 - recurso submetido à sistemática prevista no CPC, art. 543-C c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ), sendo que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução (REsp. Acórdão/STJ, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 4.5.2009 - recurso submetido à sistemática prevista no CPC, art. 543-C c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ)».

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