STJ. Tributário. Embargos de divergência. Execução fiscal. REsponsabilidade de sócio-gerente. Limites. CTN, art. 135, III. Precedentes.
«1. Os bens do sócio de uma pessoa jurídica comercial não respondem, em caráter solidário, por dívidas fiscais assumidas pela sociedade. A responsabilidade tributária imposta por sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente só se caracteriza quando há dissolução irregular da sociedade ou se comprova infração à lei praticada pelo dirigente.
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