Carregando…

DOC. 202.0741.7004.1800

TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Cumprimento de sentença. Revisão de aposentadoria. Cálculo da pensão por morte não se confunde com cálculo da aposentadoria de anistiado. Valor da pensão não se mostra discrepante da remuneração básica de um piloto de aeronaves. Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar constantes no julgado. Extinto o cumprimento de sentença. Lei 6.683/1979. Lei 8.213/1991, art. 52.

«I - Apelação cível, nos termos do CPC/2015, art. 203, § 1º, parte final, interposta pelo espólio de anistiado, em face da decisão que rejeitou seu pedido de execução do julgado, pois já cumpridas as obrigações de fazer e de pagar constantes na decisão e, assim, determinou a extinção do presente cumprimento de sentença.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito