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DOC. 202.0741.7004.2100

TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Execução. Benefício reconhecido em juízo. Existência de segundo benefício mais vantajoso concedido também judicialmente. Lei 8.213/1991, art. 122.

«I - Reconhecido o direito de opção pelo benefício mais vantajoso, no curso de ação judicial, após o reconhecimento em outro processo judicial de benefício menos vantajoso, é possível a execução das parcelas do benefício postulado na via judicial (menos vantajoso) até a data da implantação segundo benefício (mais vantajoso), situação que não se confunde com a chamada «desaposentação».

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