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DOC. 202.0741.7004.1600

TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Não reconhecimento da especialidade do período por exposição ao agente ruído acima dos limites de tolerância estipulados. PPP sem validade para a comprovação. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58.

«I - Trata-se de apelação cível interposta pela parte Autora, em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para condenar a Autarquia Previdenciária a reconhecer como atividade especial o período trabalhado pelo Autor entre 22/11/1994 a 05/03/1997 e 19/11/2003 a 01/06/2011.

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