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DOC. 202.0741.7004.2200

TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade total e permanente. Recolhimento de contribuição previdenciária no mês da constatação da incapacidade. Possibilidade. Juros e correção dos atrasados. Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º.

«I - Os requisitos para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez estão dispostos na Lei 8.213/1991, art. 42, caput e §§ 1º e 2º, e Lei 8.213/1991, art. 59, caput e parágrafo único [atual § 1º], quais sejam: 1) qualidade de segurado; 2) cumprimento do período de carência (12 contribuições), quando exigida; 3) incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) representando esta última aquela incapacidade insuscetível de recuperação ou de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência (incapacidade total e permanente para o trabalho) e 4) não ser a doença ou lesão preexistente à filiação do segurado ao Regime Geral da Previdência Social.

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