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DOC. 202.0741.7004.1100

TRF1. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pensão por morte. Trabalhador rural. Falecida genitora percebia aposentadoria por idade rural. Autora é filha maior inválida. Comprovação de invalidez. Incapacidade para o trabalho. Autora percebe aposentadoria por invalidez como servidora pública. Dependência econômica não comprovada. Lei 8.213/1991, art. 16. Lei 8.213/1991, art. 74. CPC/2015, art. 496.

«1 - A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e, consequentemente, a produção de seus efeitos não carece de confirmação por este Tribunal, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 496, § 3º, I.

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