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DOC. 204.6471.1000.3900

TRF1. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Liberação do seguro-desemprego. Empregado público. Ausência de concurso público. Percepção do seguro-desemprego. Descabimento. Lei 7.998/1990, art. 2º. Lei 7.998/1990, art. 3º.

«1 - Tanto a Lei 7.998/1990, art. 3º, V, como o art. 3º, IV da Resolução CODEFAT 467/2005, que estabelece os procedimentos relativos à concessão do seguro-desemprego, estabelecem que terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

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