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DOC. 204.6471.1000.4200

TRF1. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Apelação cível. Aposentadoria especial. Atividades em postos de gasolina. Enquadramento até a edição da Lei 9.032/1995. Exposição a hidrocarbonetos. Frentista. Transporte de líquidos inflamáveis. Benefício concedido. Consectários da condenação. Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. CLT, art. 193. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58.

«A comprovação do tempo especial mediante o enquadramento da atividade exercida pode ser feita até a entrada em vigor da Lei 9.032/1995. Precedentes.

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