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DOC. 220.4250.6967.2827

TRF1. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Dissolução irregular comprovada. Prescrição. CTN, art. 174. Parcelamento não comprovado. Ônus probatório. CPC/2015, art. 373, II.

1. No que concerne à possibilidade de inclusão do sócio-gerente no polo passivo da execução fiscal, o egrégio Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 630/STJ), firmou a seguinte tese: «Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. em 10/09/2014, DJe de 17/09/2014).

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