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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 202.6513.0001.2100

41 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Mandado de segurança. Pensão por morte. Nova habilitação tardia de dependente. Desconto de valores recebidos de boa-fé. Impossibilidade. Sentença mantida. Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 76.

«1 - Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face da sentença que concedeu parcialmente a segurança requerida, para determinar ao impetrado que cesse os descontos mensais nos proventos da impetrante (NB 1563982169) a título de reposição em decorrência do desdobramento do benefício, bem como devolva à impetrante os valores indevidamente descontados, a partir de 11/2012 (data da impetração), devidamente corrigidos e acre... ()

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Doc. 195.9692.9000.3400

42 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. auxílio-doença. Inscrição no CadÚnico. Renda própria. Alegação de ausência da qualidade de segurado facultativo de baixa renda afastada. Incapacidade ocorrente. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, «b».

«1. O benefício de auxílio-doença funda-se na Lei 8.213/1991, art. 59, que garante sua concessão ao segurado que esteja incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, cumprido o período de carência respectivo, equivalente a doze contribuições mensais. De seu turno, na forma da Lei 8.213/1991, art. 42, é devida aposentadoria por invalidez ao segurado total e permanentemente incapacitado para o exercício de atividade que lhe asse... ()

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Doc. 202.6602.5007.8100

43 - TRF1. Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Benefício de amparo social à pessoa com deficiência e ao idoso. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 2º, V. Ausência do estudo social. Sentença anulada. Lei 8.742/1993, art. 20.

«1 - A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e, consequentemente, a produção de seus efeitos não carece de confirmação por este Tribunal, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 496, § 3º, I. 2 - A concessão do benefício de prestação continuada denominado Amparo Social à Pe... ()

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Doc. 202.6513.0001.5100

44 - TRF1. Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Benefício de amparo social à pessoa com deficiência e ao idoso. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 2º, V. Ausência do estudo social. Sentença anulada. Lei 8.742/1993, art. 20.

«1 - A hipótese dos autos versa benefício cujo montante final situa-se muito aquém do mínimo legal, de 1.000 (mil) salários mínimos, para a revisão de ofício, por isso que a sentença ora em análise não está sujeita ao duplo grau obrigatório e, consequentemente, a produção de seus efeitos não carece de confirmação por este Tribunal, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 496, § 3º, I. 2 - A concessão do benefício de prestação continuada denominado Amparo Social à Pe... ()

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Doc. 202.6602.5007.5000

45 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Averbação de tempo especial. Comprovação da exposição a agente agressivo. Possibilidade de contagem diferenciada. Deferimento da prestação. Termo inicial. Consectários legais. Lei 8.213/1991, art. 57, § 6º. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.212/1991, art. 43, § 4º. CPC/2015, art. 496, I.

«1 - Em se tratando de sentenças proferidas de 18/03/2016 em diante (vigência do CPC/2015, art. 496, I), é incabível a remessa oficial/necessária nas demandas cuja condenação ou proveito econômico em detrimento da UNIÃO ou de suas Autarquias ou Fundações públicas for inferior a 1.000 salários-mínimos. Dimensão de valor que, em causas previdenciárias ou funcionais (espectro de competência da 1ª Seção/TRF1), afasta - de regra - a aplicação da Súmula 490/STJ. Pois, no usual,... ()

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Doc. 202.6513.0001.2000

46 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Averbação de tempo especial. Comprovação da exposição a agente agressivo. Possibilidade de contagem diferenciada. Deferimento da prestação. Termo inicial. Consectários legais. Lei 8.213/1991, art. 57, § 6º. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.212/1991, art. 43, § 4º. CPC/2015, art. 496, I.

«1 - Em se tratando de sentenças proferidas de 18/03/2016 em diante (vigência do CPC/2015, art. 496, I), é incabível a remessa oficial/necessária nas demandas cuja condenação ou proveito econômico em detrimento da UNIÃO ou de suas Autarquias ou Fundações públicas for inferior a 1.000 salários-mínimos. Dimensão de valor que, em causas previdenciárias ou funcionais (espectro de competência da 1ª Seção/TRF1), afasta - de regra - a aplicação da Súmula 490/STJ. Pois, no usual,... ()

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Doc. 196.1101.6006.3400

47 - TRF1. Execução penal. Visita social. Portaria 54 de 04/02/2016, do Departamento Penitenciário Nacional. Pedido incidental de reconhecimento de vínculo socioafetivo. Juízo da execução penal. Incompetência. Provimento 63 de 14/11/2017, do Conselho Nacional de Justiça. Competência do oficial de registro civil das pessoas naturais ou do juízo da Vara de Família. Agravo desprovido.

«I - O reconhecimento de paternidade socioafetiva não pode ser realizado incidentalmente em sede de Execução Penal, pois deve ser realizada perante os Oficiais de registro civil das pessoas naturais, e observar procedimento específico, nos termos do art. 10 e seguintes, do Provimento 63 de 14/11/2017, do Conselho Nacional de Justiça. Outra solução seria provocar o Juízo da Vara de Família competente, pois a interessada é maior de 18 (dezoito) anos. II - Ante a falta de comprovaçã... ()

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Doc. 202.4641.4000.1000

48 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Benefício de amparo social à criança portadora de deficiência em situação de risco social. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20. Apelo do INSS. Termo inicial e consectários da condenação. Revisão administrativa do benefício em caso de mudança econômica ou incapacidade da parte autora. Possibilidade.

«1 - A sentença sob censura, proferida sob a égide no CPC/2015, não está sujeita à remessa oficial, tendo em vista que a condenação nela imposta não ultrapassa o limite previsto no art. 496, § 3º, do referido Diploma Adjetivo [CPC/2015, art. 496]. 2 - A apelação do INSS é restrita à modificação da sentença no tocante ao termo inicial do benefício e aos consectários da condenação. 3 - Havendo prévia postulação administrativa, à data correlata corresponde o termo in... ()

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Doc. 196.0585.3002.8600

49 - TRF1. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Assistência judiciária gratuita. Lei 1.060/1950. CPC/2015, art. 98. Presunção relativa de veracidade. CPC/2015, art. 98.

«1. O benefício da assistência judiciária gratuita. Instituído pela Lei 1.060/1950 e recepcionado pela CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV, CPC/2015, art. 98, caput. Deve ser concedido à parte que declarar não possuir condição econômico-financeira de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, cabendo à parte adversa desconstituir a alegada condição de hipossuficiência. 2. Presume-se «verdadeira a alegação de... ()

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Doc. 202.6602.5007.8000

50 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência e ao idoso. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º. Perícia. Incapacidade permanente. Comprovação de miserabilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Consectários da condenação. Lei 8.742/1993, art. 2º, V.

«1 - Nos termos da Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º, para concessão do benefício «considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas». 2 - No caso concreto: Laudo pericial: o perito afirma que a requerente sofre de deficiência auditiva bilateral,... ()

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