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DOC. 202.0741.7004.0900

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Trabalhador(a) urbano. Visão monocular. Incapacidade laboral. Comprovação da incapacidade parcial e permanente. Possibilidade de reabilitação. Concessão de auxílio-doença. Consectários da condenação. Lei 8.213/1991, art. 26, II. Lei 8.213/1991, art. 39, I, «c». Lei 8.213/1991, art. 59. CPC/2015, art. 496, § 3º.

«1 - A sentença sob censura, proferida sob a égide no CPC/2015, não está sujeita à remessa oficial, tendo em vista que a condenação nela imposta não ultrapassa o limite previsto no art. 496, § 3º (CPC/2015, art. 496, § 3º), do referido Diploma Adjetivo.

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