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DOC. 204.6471.1000.4000

TRF1. Família. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Trabalhador rural. Óbito do companheiro. União estável não comprovada. Ausência de dependência econômica. Sentença mantida. CCB/2002, art. 1.723. Lei 8.213/1991, art. 16.

«1 - A concessão de pensão por morte aos dependentes do segurado falecido pressupõe o óbito do segurado, a qualidade de segurado do falecido na data do óbito e que o dependente possa ser habilitado como beneficiário, conforme Lei 8.213/1991, art. 16, I, II e III.

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