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DOC. 103.1674.7403.3700

TAPR. Apropriação indébita. Dolo. Conceito. Verificação no momento da execução. Considerações sobre o tema. CP, art. 168.

«... Nesse mesmo trajeto, constata-se não assistir razão à douta defesa no que tange ao aspecto respeitante à ausência de dolo pela falta de intenção de causar prejuízo a outrem, obtendo vantagem ilícita mediante fraude, artifício ou ardil, ou de se apropriar indevidamente do bem móvel em questão. Isto porque, de acordo com a Lei substantiva, regida pela Teoria Finalista da Ação, é necessária à caracterização do dolo apenas a existência da consciência e a intenção/vontade de praticar a conduta capaz de produzir o resultado desejado/consentido, de acordo com a visão instantânea do quadro essencial da figura típica, sendo indiferente o estudo do conteúdo integrante desta vontade, que deverá ser apreciado em momento posterior, no exame da culpabilidade.

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