TAPR. Juros moratórios. Não contratação. Prevalência do percentual de 6% do CCB, art. 1.062.
«Inexistindo pactuação acerca da taxa de juros moratórios a ser praticada, deve prevalecer o percentual de 6% ao ano previsto no CCB, art. 1.062.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito