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DOC. 103.1674.7403.2500

TAPR. Propriedade industrial. Marca. Proteção. Fundamento legal. CF/88, art. 5º, XXIX. Lei 9.279/96, arts. 123, I e 209.

«... A proteção da propriedade da marca possui previsão constitucional (CF/88, art. 5º, XXIX). Em nível infra-constitucional, a Lei 9.279/1996 garante proteção ao direito sobre a marca estabelecendo, para os casos de violação de direitos, sanções de natureza civil e penal. Os crimes contra registro de marca alheia estão tipificados nos arts. 189 e 190, enquanto as condutas ilícitas caracterizadoras de concorrência desleal encontram-se previstas no art. 195. Por sua vez, na esfera civil, garante o art. 209 o direito da parte lesada pleitear o ressarcimento pelos prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio. ...» (Juiz Lauro Laertes de Oliveira).»

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