TAPR. Execução. Embargos à execução. Cambial. Discussão da «causa debendi». Juros acima do permitido. Prova testemunhal que deve ser sopesada pelo magistrado. Contrato de mútuo entre particulares. CPC/1973, art. 401. Inteligência.
«Quanto à possibilidade de discussão da «causa debendi» dos títulos executivos, tal pode ocorrer desde que fundadas razões tenham sido invocadas. Como cediço, quando se contrata o pagamento de juros acima do permitido, notadamente entre particulares, muitas vezes não há a possibilidade de comprovação preliminar de tal pacto, sendo tal possível somente através de prova testemunhal, o que deve ser sopesado pelo magistrado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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