61 - TAMG. Embargos do devedor. Cambial. Cheque. Apresentação fora do prazo legal. Irrelevância. Prazo prescricional. Prescrição. Inocorrência na hipótese. Lei 7.357/1985, art. 33 e Lei 7.357/1985, art. 59.
«Não perde o caráter executivo o cheque levado ao banco fora do prazo legal previsto para sua apresentação, desde que ajuizada a ação respectiva antes de aperfeiçoada a prescrição. A alegação sem prova de que o cheque tenha sido pós-datado não é suficiente para alterar a contagem do prazo prescricional para a data do negócio, prevalecendo a da emissão do título de crédito, tal como nele inserida.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)