TAMG. Roubo. Pena. Presença de mais de uma majorante do § 2º, do CP, art. 157. Aumento de mais de 1/3. Somente na hipótese de culpabilidade muito intensa.
«Somente em situações excepcionais, que revelam culpabilidade muito intensa, o «quantum» de aumento pela presença de mais de uma majorante narrada no § 2º do CP, art. 157 deve ser superior ao mínimo de 1/3.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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