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DOC. 103.1674.7418.1300

TAMG. Seguro de vida em grupo. Morte. Segurado. Desconto em folha de pagamento. Repasse à seguradora. Inocorrência. Hipótese que segurado não pode ser prejudicado.

«Se a instituição responsável pela retenção do prêmio do seguro em grupo na folha de pagamento do empregado não repassou à seguradora tal valor, não pode o segurado ser prejudicado por aquilo que não causou.»

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