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DOC. 103.1674.7418.3500

TAMG. Roubo. Simulação de porte de arma. Idoneidade para afastar a resistência da vítima. Grave ameaça caracterizada. CP, art. 157.

«Configura a elementar da grave ameaça, no roubo, a simulação do porte de arma feita pelo agente, se idônea a afastar a resistência da vítima, em face do temor nela provocado quanto à sua incolumidade.»

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