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DOC. 103.1674.7418.3600

TAMG. Sentença. Absolvição. Condenação com base em prova indiciária colhida em inquérito policial. Inadmissibilidade. Princípio «in dubio pro reo». CPP, art. 386, VI.

«Não há como condenar agente acusado de receptação se a prova é indiciária e colhida apenas na fase do inquérito policial, prevalecendo o princípio «in dubio pro reo».»

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