TAMG. Sentença. Absolvição. Condenação com base em prova indiciária colhida em inquérito policial. Inadmissibilidade. Princípio «in dubio pro reo». CPP, art. 386, VI.
«Não há como condenar agente acusado de receptação se a prova é indiciária e colhida apenas na fase do inquérito policial, prevalecendo o princípio «in dubio pro reo».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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