71 - TAMG. Seguro de vida em grupo. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Ausência de resposta da seguradora. Hipótese que a fluência não teve início. Súmula 101/STJ. CCB, art. 178, § 6º, II.
«O termo «a quo» da prescrição em cobrança de indenização securitária somente é fixado pela ciência do fato gerador do direito ou pelo indeferimento do requerimento administrativo. Se a seguradora não respondeu ao pedido do segurado, não há falar em início do prazo da prescrição.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)