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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 204.3103.9004.7900

41 - STM. Crime militar. Apelação. Falsa identidade. CPM, art. 318. 1) Preliminar: Prescrição retroativa. Inocorrência. 2) Mérito: Concurso Público. Lesão à Administração Militar. Concurso de agentes.

«1) Descabimento da preliminar, porquanto não ocorrido o lapso prescricional entre qualquer dos marcos que medeiam a data do fato e o recebimento da Denúncia, bem como esta última causa interruptiva e a Sentença. 2) O delito de falsa identidade é formal, consumando-se com a mera atribuição de identidade que não pertence ao agente, sem dependência de efetivo benefício ou dano a terceiro. Para a configuração do concurso de agentes torna-se irrelevante a ocorrência de pacto mútuo,... ()

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Doc. 204.3103.9004.8000

42 - STM. Crime militar. Embriaguez em serviço. Provas. Suplementação. Laudo de dosagem etílica. CPM, art. 202.

«Militares que durante a execução de serviço de escala ingerem grande quantidade de bebida alcoólica. Condutas que denotam claramente estado de embriaguez. Mesmo inexistindo laudo que comprove a dosagem etílica, a prova testemunhal, conjugada com as condutas dos agentes, demonstrando que não estavam os mesmos no pleno controle de suas ações, constitui meio de prova suficiente para concluir que estavam efetivamente embriagados. Recurso Ministerial provido. Decisão majoritária.»

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Doc. 204.3103.9004.7400

43 - STM. Crime militar. Embargos. Falsidade ideológica. CPM, art. 312.

«Configurado que parte do material relacionado no termo de destruição, assinado pelo acusado, ora embargando, na condição de chefe da comissão, não fora destruído, sendo encontrado, posteriormente, em caixa fechada com cadeado cuja chave era de sua posse exclusiva. A inserção de declaração falsa em documento publicou tipifica o delito de falsidade ideológica, posto que foi alterada a verdade sobre fato juridicamente relevante que atenta contra a administração militar. Materiali... ()

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Doc. 204.3103.9004.7100

44 - STM. Crime militar. Apelação. Uso de documento falso. CPM, art. 315.

«O militar que apresenta à instituição financeira documento supostamente emitido pela OM, contendo falsa declaração sobre sua margem consignável, pratica o delito do CPM, art. 315. O fato de não ter sido apurada a autoria do falsum não interfere no julgamento e na condenação pelo crime do uso. Improvido o apelo defensivo. Unânime.»

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Doc. 196.0401.6000.6500

45 - STM. Crime militar. Apelação. Conflito aparente de normas não caracterizado. Manutenção da sentença a quo. CPM, art. 227.

«O militar que viola a correspondência privada dirigida a outro militar, subtrai o cartão de crédito que nela se encontra e usa-o para fazer compra em estabelecimento comercial pratica crimes em concurso material de violação de correspondência e estelionato. Improvido o recurso defensivo. Maioria.»

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Doc. 195.5124.0000.0600

46 - STM. Fuga de preso. Modalidade culposa. Tentativa. Inocorrência. Agravante «estar de serviço». CPM, art. 179.

«Deixar aberto cadeado de travas protetoras de porta de cela, facilitando a fuga dos ali custodiados, constitui infração penal, prevista no CPM, art. 179, ainda que o ato vise facilitar o acesso ao interior da cela, em face de ameaça de suicídio por parte de um dos presos. O réu agiu com negligência, por não ter a cautela necessária requerida na situação, nem atentado para um resultado perfeitamente previsível. Tentativa. Inocorrência. O acusado saiu da esfera de vigilância da a... ()

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Doc. 204.3103.9004.8200

47 - STM. Crime militar. Lesão corporal dolosa de natureza leve. CPM, art. 209.

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Doc. 204.3103.9004.8100

48 - STM. Crime militar. Corrupção passiva. Desclassificação ex officio para participação ilícita. Súmula 5/STM. CPM, art. 308. CPM, art. 310, parágrafo único.

«Incorre no crime previsto no CPM, art. 310, parágrafo único, Oficial responsável pelo setor de topografia que aliena aparelho restituidor, valendo-se dessa condição. Nem toda corrupção passiva reclama a necessidade da modalidade ativa, pois, somente nas elementares receber e aceitar é possível a admissão de dependência entre elas. Assim, nem sempre prevalece o argumento de que a absolvição do acusado de corrupção ativa impõe a do agente corrompido. É irrelevante o fato d... ()

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Doc. 196.0401.6000.5400

49 - STM. Crime militar. Injúria. Opinião pessoal do agente sobre o sujeito passivo, desacompanhada de qualquer dado concreto. CPM, art. 216.

«I - «A injúria, ao contrário da difamação, não se consubstancia na imputação de fato concreto, determinado, mas, sim, na atribuição de qualidades negativas ou de defeitos. Consiste ela em uma opinião pessoal do agente sobre o sujeito passivo, desacompanhada de qualquer dado concreto. São os insultos, xingamentos (p. ex. ladrão, vagabundo, corcunda, estúpido, grosseiro, incompetente, caloteiro etc). Ressalva-se que ainda que a qualidade negativa seja verdadeira, isso não retira o... ()

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Doc. 204.3103.9004.8400

50 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Furto praticado por militar e confessado a um colega de caserna. Denúncia aditada para incluir o colega como incurso no delito de condescendência criminosa, sendo rejeitada pelo juiz a quo. Manutenção da decisão recorrida. CPM, art. 322.

«Não incorre na conduta típica de condescendência criminosa o militar que, sem guardar relação de autoridade com o outro militar, ouve por parte deste a confissão de um crime, e deixa de comunicar o fato às instâncias competentes. Para a caracterização do delito do CPM, art. 322 é necessária a existência de subordinação entre aquele que pratica a infração e aquele que tem a obrigação de responsabilizar o infrator. Se o superior hierárquico não tem competência para respo... ()

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