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CPM - Código Penal Militar

Art. 318º


  • Falsa identidade
Art. 318

- Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (5ª T.) - AgRg AResp 1.425.424 - SP - Rel.: Min. Jorge Mussi - J. em 06/08/2019 - DJ 19/08/2019
Teses de violação do CPM, art. 318 e CPM, art. 321, CPPM e de ilegalidade de duração das interceptações telefônicas. Matérias não examinadas pelo tribunal a quo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Insurgência desprovida.
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STMSTM (Pleno) - Apelação criminal 2005.01.049922-9 (49.922) - PE - Rel.: Min. Valdesio Guilherme de Figueiredo - J. em 30/03/2006 - DJ 09/05/2006
Crime militar. Apelação. Falsa identidade. CPM, art. 318. 1) Preliminar: Prescrição retroativa. Inocorrência. 2) Mérito: Concurso Público. Lesão à Administração Militar. Concurso de agentes.
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STMSTM (Pleno) - Apelação criminal 2004.01.049778-1 (49.778) - SP - Rel.: Min. Flávio de Oliveira Lencastre - J. em 15/06/2005 - DJ 19/08/2005
Crime militar. Uso de documento pessoal alheio. Falsa identidade. Ex-aluno da Escola de Sargentos das Armas. Pena restritiva de direito. Inaplicabilidade à Justiça Militar. Manutenção da sentença condenatória recorrida. CPM, art. 317. CPM, art. 318.
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STMSTM (Pleno) - Apelação criminal 2004.01.049770-6 (49.770) - PE - Rel.: Min. Valdesio Guilherme de Figueiredo - J. em 19/04/2005 - DJ 23/05/2005
Crime militar. Apelação. Falsa identidade. Concurso ao Curso de Formação de Sargentos. Participação em lugar do outro. CPM, art. 318.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 2003.01.049269-0 (49.269) - PE - Rel.: Min. Carlos Alberto Marques Soares - J. em 16/04/2004 - DJ 01/06/2004
Crime militar. Falsa identidade. Apelação. Militar denunciado por fraude no concurso de admissão para formação de sargentos em 2001. CPM, art. 318.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 47.663-6 (47.663) - RJ - Rel.: Min. Luiz Guilherme de Freitas Coutinho - J. em 28/06/1996 - DJ 02/09/1996
Crime militar. Falsa identidade. Não há que se confundir documento falso com declaração falsa. CPM, art. 312. CPM, art. 318.
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